INSS SURPREENDE: Novo Pagamento Extra Aprovado – Confira Detalhes!
Quer dinheiro extra? Então confira o novo pagamento que o INSS reservou aos aposentados.
Idosos ou aposentados que pedem a concessão ou revisão de um benefício previdenciário, cuja respostas demora mais de 45 dias para sair, têm direito de receber retroativos, mais conhecidos como atrasados do INSS. Esse pagamento extra do INSS tem a ver com o tempo em que o aposentado fica esperando os pagamentos do salário.
Os valores são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS, quanto para o cidadão que vai à Justiça com causa ganha. No entanto, o pagamento depende de alguns fatores, como o tipo de pedido — se concessão ou revisão —, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.
Confira a seguir mais informações a respeito dos atrasados e veja como solicitar.
A partir de qual data começa a contagem dos atrasados?

Primeiramente, o beneficiário do INSS que entra com pedido na justiça para concessão de benefício tem direito de receber os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). A regra é válida também para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.
Mas, para pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, a data da qual começam a contar os atrasados muda. Segundo a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em entrevista a Folha de S.Paulo, na pensão, a data de contagem começa é a partir da morte do segurado.
Leia mais: Aposentados Recebem Valor Extra de R$ 5000 em Novembro! Veja então agora
A regra é válida para pedidos feitos em até 90 dias após a morte do beneficiário, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor.
Já o auxílio-doença, o pagamento dos valores começam a valer a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, afirma Adriane, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS de Última Hora pelo WhatsApp
Justiça liberou 2,2 BI para pagar atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu R$ 2 bilhões para quitar os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Leia mais: AUMENTO de 5% para beneficiários do INSS: O que o Congresso decidiu e como isso lhe afeta!
Dessa forma, os valores, podem chegar a até 60 salários mínimos, e para receber, o juiz deve ter emitido a ordem de pagamento, sem possibilidade de recurso pelo INSS. O dinheiro pode ser tanto pago ao beneficiário quanto ao advogado responsável pelo caso.
E para descobrir quando receberá, o segurado pode consultar no site do TRF responsável pelo seu processo. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF referente é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br.
O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa, ou ainda o número do processo.
Veja, por região, quanto será pago:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) — Previdenciárias/Assistenciais: R$ 905.762.766,36 (45.889 processos, com 53.001 beneficiários)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) — Previdenciárias/Assistenciais: R$ 145.108.730,23 (6.341 processos, com 8.656 beneficiários)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) — Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.775.407,07 (8.163 processos, com 10.285 beneficiários)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) — Previdenciárias/Assistenciais: R$ 422.258.108,09 (21.231 processos, com 28.149 beneficiários)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) — Previdenciárias/Assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários)
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!