Lula vai pagar 95 bilhões aos aposentados neste final de ano – Entenda agora
Confira aqui novo pagamento de precatórios do INSS que acontecerá em breve!
Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou de maneira esmagadora, com 9 votos a 1, a favor do governo federal em relação aos precatórios!
Os precatórios funcionam sendo títulos de dívidas do governo reconhecidos definitivamente pela Justiça. O veredicto, anunciado na última quinta-feira (30), representa uma vitória, permitindo o pagamento expressivo de R$ 95 bilhões em dívidas ainda neste ano.
Os ministros do STF rejeitaram a decisão judicial da chamada PEC do Calote, a qual havia adiado o pagamento até 2026 durante o governo de Jair Bolsonaro. Saiba mais acerca dos pagamentos a seguir!
Como ficou o julgamento dos precatórios?

Inicialmente programado para ser concluído na última segunda-feira (27), o julgamento teve uma pausa inesperada devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro.
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Mendonça, único voto contrário ao pedido do governo anterior liderado por Lula para regularizar os pagamentos, retomou o julgamento na quinta-feira com sua posição.
O ministro Kássio Nunes Marques, também indicado por Bolsonaro, alinhou-se à maioria, consolidando a decisão a favor do governo.
Além de autorizar o pagamento imediato, o STF estabeleceu que a União pode honrar os precatórios até 2026 sem restrições de limites.
Essa decisão proporciona ao governo um alívio orçamentário significativo para o próximo ano. Para efetivar os pagamentos, espera-se agora que o governo promulgue uma medida provisória destinada a liberar os recursos necessários.
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O que mudou com nova decisão dos precatórios?
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do atual governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva, expressou o interesse em antecipar o pagamento dos precatórios que estavam previstos para serem quitados apenas em 2027. O principal objetivo é evitar a acumulação de dívidas judiciais em um patamar insustentável no futuro.
A AGU alertou que, mantendo o atual regime de pagamento de precatórios, a dívida judicial acumulada poderia atingir a cifra assombrosa de R$ 250 bilhões até 2027, conforme cálculos do Ministério da Fazenda.
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Somente o montante acumulado entre 2022 e 2024 seria de R$ 95 bilhões. Com a decisão do STF, a expectativa agora é que o governo publique uma medida provisória para liberar os recursos necessários e quitar imediatamente os precatórios.
Ao realizar o pagamento antecipado, o governo garante um espaço orçamentário crucial para o próximo ano.
Essa decisão estratégica visa evitar que as dívidas judiciais atinjam patamares incontroláveis, colocando em risco a estabilidade financeira futura do país.
Diante da perspectiva de acumulação de dívidas exorbitantes até 2027, a antecipação dos pagamentos surge como uma medida preventiva sensata.
Quando os pagamentos dos precatórios acontecerão?
O próximo passo do governo é a edição de uma medida provisória para viabilizar a liberação dos recursos necessários, e assim vários aposentados e pensionistas receberão por meio dos precatórios.
Sendo assim, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse nesta segunda-feira, 11, que o governo pretende pagar quase a totalidade dos precatórios até, no máximo, a primeira semana de janeiro.
A antecipação do pagamento dos precatórios em 2023 não apenas alivia as finanças do governo no atual exercício, mas também abre espaço no orçamento para o ano subsequente.
A equipe econômica do governo avaliou que é possível acomodar o passivo gerado em 2022 até abril de 2023 nas metas orçamentárias do mesmo ano. Entretanto, a situação se tornaria mais desafiadora em 2024, podendo comprometer a meta de déficit zero.
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Em síntese, a decisão do STF representa um marco na gestão financeira do governo federal, permitindo o pagamento antecipado de precatórios e evitando a acumulação de dívidas judiciais estratosféricas no horizonte de 2027.
O desdobramento dessa decisão dependerá agora das medidas práticas adotadas pelo governo para implementar os pagamentos e garantir a estabilidade fiscal nos anos vindouros.
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