NÃO PERCA: “Salário Extra” e Pagamento Antecipado pelo INSS! Veja Quem Recebe – Confira Lista

O INSS liberou o pagamento antecipado aos municípios afetados pelas intensas chuvas. Confira!

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O governo federal anunciou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiantará o pagamento antecipado dos benefícios previdenciários e assistenciais aos residentes dos 79 municípios afetados pelas intensas chuvas recentes no Rio Grande do Sul.

Dessa forma, essa medida beneficiará um total de 706.619 pessoas nessas áreas, que recebem um montante mensal de R$1,21 bilhão em benefícios do INSS. Portanto, todos os segurados têm o seu pagamento antecipado no dia 25, sem importar o valor ou o final do número de inscrição do cartão.

NÃO PERCA: “Salário Extra” e Pagamento Antecipado pelo INSS! (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

Qual o cenário do pagamento antecipado?

Em resumo, o Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias no Sul do país.

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Desse modo, o INSS vai disponibilizar R$1,21 bilhão para pagamento antecipado mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos. A medida vai auxiliar 706.619 pessoas dessas regiões.

Ademais, o segurado também vai poder optar por receber um benefício extra, em valor igual ao que já recebe, exceto nos casos de benefícios temporários. Entretanto, a parcela extra precisa ser devolvida ao INSS. A dívida poderá ser quitada em 36 vezes sem juros a partir do terceiro mês da opção.

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O que já está em ação para o pagamento antecipado?

Em resumo, já está em ação as seguintes medidas

  • Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Dessa forma, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo. 
  • Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);

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  • Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
  • Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios. 

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Liberado nova margem! (Fonte: João Financeira TV).

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