Novas Regras da Pensão por Morte no INSS – Saiba tudo o que foi alterado!
Após a reforma da previdência, a pensão por morte sofreu grandes alterações. Veja a seguir mais informações sobre as mudanças.
A pensão por morte passou por alterações em 2019 devido à Reforma Previdenciária. Agora, o ministro da Previdência Social pretende implementar novas mudanças para corrigir, conforme ele afirma, as injustiças ocorridas.
A Reforma da Previdência, criada em 2019, modificou as aposentadorias e benefícios concedidos pelo INSS, incluindo a pensão por morte, que acabou sendo reduzida com base no novo texto. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende propor ajustes, alegando que as modificações causaram injustiças, especialmente para as mulheres que perderam seus cônjuges.
Mudanças nas regras pensão por morte INSS

Atualmente, a beneficiária do INSS que perde o cônjuge tem direito a apenas 60% da remuneração dele. Isso ocorre porque a pensão em si corresponde a 50% da remuneração do cônjuge, acrescida de 10% por dependente. Esse percentual aumenta conforme o número de dependentes.
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O ministro planeja propor uma alteração nesse ponto específico. No entanto, a mudança está sujeita à aprovação do Congresso Nacional, uma vez que a lei precisará ser modificada. Para buscar essa aprovação, Lupi pretende apresentar a proposta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Ainda há um longo caminho a ser percorrido, pois a proposta passará pelo CNPS, posteriormente pelas demais áreas do Governo e só então será submetida ao Congresso.
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Regras pensão por morte INSS após a Reforma da Previdência
COMO ERA
- Os dependentes tinham direito a receber 100% da remuneração do falecido.
- O valor do benefício era, no mínimo, equivalente a um salário mínimo.
- Não havia limites para o acúmulo da pensão por morte com outras aposentadorias.
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COMO FICOU
- A pensão poderia ser vitalícia, com dependentes tendo direito a 50% da remuneração mais 10% por dependente. Entretanto, o valor pode ser reduzido devido à adoção do novo percentual. Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.
- Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limitações no recebimento relacionadas à idade. Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão por um período de seis anos.
Pensão por morte pode ser revista esse ano
Um grupo de trabalho do ministério está analisando possíveis alterações na emenda constitucional 103, de novembro de 2019, e espera apresentar os primeiros resultados ainda este ano, conforme afirmou Lupi em uma entrevista.
“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, disse Lupi.
O foco principal desse estudo é o cálculo da pensão por morte, que sofreu uma redução de 40% com a reforma de 2019. A nova regra, contudo, foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2023. Os ministros consideraram que as alterações no benefício são constitucionais ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
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Lupi utilizou o exemplo de uma viúva sem filhos, que recebe 60%, para explicar o motivo de debaterem o tema no ministério.
“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.
O ministro não forneceu mais detalhes sobre o que pode passar por revisão, mas destacou que os pontos em debate vão ao Conselho Nacional da Previdência Social, atualmente composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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