NOVAS REGRAS: Entenda como fica a aposentadoria para quem tem 60 anos e 30 de contribuição!
Para quem esta prestes a se aposentar, entender as regras da aposentadoria do INSS é preciso para escolher a que melhor irá beneficiar.
É certo dizer que as regras do INSS para chegar a aposentadoria são muito complexas e causam confusão entre os idosos que estão preste a se aposentar. Sobretudo para os trabalhadores que aos 60 anos não sabem se poderão se aposentar, ou se terão que trabalhar por mais alguns anos.
Essa dúvida, apesar de ser comum, atrasa muitos trabalhadores que não veem a hora de descansar. Por isso, confira a seguir informações atualizadas sobre como chegar a aposentadoria aos 60 anos.
Afinal, quem tem 60 anos já pode se aposentar? Entenda

Antes da Reforma da Previdência, que mudou todo o cenário previdenciário do país, qualquer trabalhador poderia se aposentar por idade. Dessa forma, a idade mínima para conquistar a aposentadoria do INSS, era de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
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No entanto, além do fator etário, era preciso ainda que o beneficiário esperasse um tempo de carência mínimo, que na época, era de 15 anos de contribuição. Nesse sentido, os trabalhadores que cumpriram com os requisitos até a Reforma da Previdência, já podem se aposentar seguindo as normas anteriores.
Mas, quem não conseguiu, terá que solicitar a aposentadoria por idade conforme as regras de transição. Confira a seguir quais são elas!
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Regra de Transição da Idade Progressiva
Para conseguir a sua aposentadoria do INSS hoje, após a reforma da previdência, por idade, é preciso estar em conformidade com algumas regras, são elas: para o homem, é preciso ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023; para a mulher, é preciso ter 30 anos de contribuição e a idade exigida é de 58 anos em 2023. Assim, para ambos, é acrescentado 6 meses na idade mínima para se aposentar por esta regra.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
As regras da aposentadoria por idade do INSS são mais simples de entender, sendo assim, nesta, o homem precisa ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade completos. Já as mulheres, precisam ter iguais 15 anos de contribuição, e possuir idade de 62 anos em 2023.
Nesse sentido, segundo a regra, é preciso ter 60 anos de idade, para ser adicionado mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Por fim, para conseguir a aposentadoria do INSS por esta regra, o idoso precisa ter 35 anos de contribuição, mais 60 anos de idade, bem como cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).
Já as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, além de cumprir o pedágio de 100% do tempo restante para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).
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Portadores de deficiência, no entanto, tem direito a se aposentar por idade com 60 anos para os homens, e com 55 anos para as mulheres!
Basta cumprir com os seguintes requisitos:
- comprovar a condição da deficiência;
- ter contribuído para o INSS pelo menos 180 meses sem atraso (carência);
- que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus.
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