Pagamento Extra de R$84.720 Liberado pelo INSS para Aposentados e Pensionistas – Descubra Agora!
Uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS! CJF Liberou pagamento de atrasados para os segurados! Confira.
Uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi divulgada, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aproximadamente R$ 1,5 bilhão para o pagamento de atrasados para os segurados, que vão ser feitos através de RPV ou Precatórios.
Cerca de 160.906 pessoas vão ser beneficiadas com os pagamentos, correspondentes a 128.637 processos vencidos na justiça contra o Instituto, assim, esses processos são de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, além de outros benefícios.
Pagamento da RPV
Quando um ente público é condenado pela justiça, o pagamento é feito por meio de uma requisição, assim, caso o pagamento seja de até R$ 84,7 mil, o que corresponde a 60 salário mínimos, com o valor atualizado de 2024 que chegou a R$ 1412, ele vai ser feito através da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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Pagamento de precatórios
Os pagamentos para quem recebe mais do que o valor de 60 salários mínimos, R$ 84,7 mil, são feitos por meio dos precatórios, que também são um tipo de requisição de pagamento para um ente público que foi condenado judicialmente, no entanto com valores maiores.
Quem pode receber o pagamento da RPV e Precatórios ?
Para saber se você tem algo para receber, é necessário que você faça uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que afim de facilitar e agilizar os pagamentos o CJF repassa o dinheiro para os TRFs.
Desse modo, acesse o site do TRF da sua região e tenha em mãos, seus documentos, o nome do seu advogado e também o número do seu processo na justiça.
Portanto, confira abaixo a lista dos TRFs de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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