Passo a Passo: Como Transferir Aposentadoria Após a Morte do Cônjuge
Veja a seguir como recorrera uma pensão caso seu conjunge tenha falecido.
O período do óbito de um familiar é frequentemente um momento delicado. Nesse contexto, é comum surgirem questionamentos, tais como: “Como posso transferir aposentadoria?” ou “Minha mãe faleceu; meu pai tem direito à aposentadoria dela?”. Para esclarecer informações tão complexas em um momento delicado, decidimos escrever esse conteúdo para que você saiba como transferir a aposentadoria do cônjuge após a morte.
Veja a seguir!
Quais são os procedimentos necessários para transferir a aposentadoria do cônjuge após o falecimento?

Então, para realizar a transferência da aposentadoria após o falecimento, a pessoa viúva deve solicitar a pensão por morte junto ao INSS. Primeiramente é importante ter em mente que, quando um indivíduo aposentado morre deixando dependentes, o direito à aposentadoria é convertível em pensão por morte.
A pensão por morte, um benefício previdenciário fornecido pelo INSS para apoiar financeiramente a família do falecido, pode ser concedida ao viúvo ou à viúva, independentemente de a pessoa falecida ser ou não aposentada.
Em outras palavras, se o cônjuge faleceu, e você era financeiramente dependente dele, é possível solicitar esta pensão ao INSS.
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Isso ocorre porque o cônjuge, seja casado legalmente ou em união estável, faz parte das categorias de dependência. Portanto, tem direito à pensão por morte, desde que seja comprovada a dependência financeira do falecido.
Saiba como requerer a pensão por morte
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS usando sua conta gov.br. Se não tiver cadastro, crie um novo;
- Ao entrar, clique em “Novo Pedido”;
- Você será direcionado a uma página com uma lista de serviços;
- Digite a palavra “Pensão” no campo de pesquisa e escolha entre Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural, dependendo do tipo de trabalho que o cônjuge realizava em vida, se era em áreas urbanas ou rurais;
- Atualize seus dados;
- Preencha informações sobre o solicitante e a pessoa falecida;
- Após preencher os dados, anexe os documentos comprobatórios.
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Quais documentos são necessários para iniciar o processo de transferência?
Para dar início ao procedimento de transferência (ou concessão da pensão para a viúva), é necessário reunir os documentos a seguir:
- Certidão de óbito ou outro documento que ateste a morte presumida;
- Documento de identificação, como CPF e RG;
- Documentos que evidenciem a condição de dependente.
Em situações de óbito decorrente de acidente de trabalho, é imprescindível incluir também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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Para atestar a qualidade de dependente de cônjuge, é possível apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de casamento ou documento que confirme a união estável;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, evidenciando o interessado como dependente;
- Declaração especial formalizada perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Comprovante de conta bancária conjunta;
- Escritura de compra e venda de imóvel;
- Evidência de mesmo domicílio.
Esses documentos servem para destacar a relação e a dependência econômica entre o cônjuge e o segurado. Mas é importante ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a análise específica de cada caso.
Quais são os documentos necessários para comprovar a morte?
Segundo as orientações do Meu INSS, os documentos requeridos para atestar o óbito de um indivíduo e formalizar a solicitação de pensão por morte incluem:
- Termo de Responsabilidade, se aplicável;
- Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável;
- Certidão de óbito ou evidência de ausência/desaparecimento;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Comprovantes do exercício de atividade no serviço público do falecido;
- Comprovantes de contribuição em carnê e GPS do falecido;
- Termo de representação da entidade conveniada, se aplicável;
- Outros documentos pertinentes, se julgado necessário.
Qual é o prazo para solicitar a transferência da aposentadoria?
Conforme informações disponibilizadas pelo gov.br, é necessário que os dependentes do segurado falecido realizem a solicitação do benefício no prazo de até 90 dias após o óbito, a fim de garantir o direito de receber retroativamente a partir da data do falecimento.
Para os filhos menores de 16 anos, o prazo para realizar a solicitação é estendido para 180 dias.
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No caso de morte presumida, isto é, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
É fundamental destacar que, mesmo após o vencimento do prazo inicial de 90 dias, ainda é possível solicitar o benefício. Contudo, nesse caso, os dependentes terão direito ao recebimento dos pagamentos a partir da data de entrada do requerimento.
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