Renegocie suas Dívidas: Entenda a Nova Lei do Superendividamento para Aposentados
Nova Lei do Superendividamento ajudará aos aposentados a saírem das dívidas. Descubra a seguir como funciona e quem pode conseguir!
Uma grande novidade para os aposentados e pensionistas causou alvoroço! Trata-se de uma nova lei que permite a renegociação dos débitos. Todavia, muitas pessoas que sofriam com dívidas, agora vislumbram a chance de resolver seu problema financeiro. Este artigo trará todos os detalhes necessários para você entender e se beneficiar dessa nova proposta.
De acordo com relatórios recentes, milhões de brasileiros enfrentam as dificuldades oriundas do endividamento. Impedidos de contratar créditos, adquirir produtos básicos e até mesmo pressionados socialmente, esses indivíduos encontram uma luz no fim do túnel com a lei recém-aprovada.
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Entendendo a Lei do Superendividamento
A lei que tem movimentado as discussões financeiras, é a Lei 14.181, também conhecida como Lei do Superendividamento. Assim, a intenção dessa legislação é proteger o cidadão que se encontra imerso em sucessivos débitos, comprometendo grande parte de sua renda mensal na tentativa de saldar suas obrigações.
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A Lei do Superendividamento garante um mínimo existencial de R$ 600 por mês aos brasileiros. Portanto, isso significa que esse valor não pode ser comprometido pelos débitos do cidadão, devendo ser destinado à cobertura de despesas básicas, tais como alimentação e contas de serviços essenciais.
A Lei do Superendividamento beneficia os aposentados?
Sim! A lei do superendividamento estende seus benefícios aos aposentados e pensionistas. Uma das grandes vitórias dessa legislação foi a alteração no Estatuto do Idoso e no Código do Consumidor, de modo a coibir práticas abusivas das instituições financeiras, tais como a oferta insistente de crédito consignado.
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Como fazer uso dessa lei e renegociar as dívidas?
Com o intuito de usufruir desses benefícios, a pessoa endividada deve iniciar um processo de renegociação na esfera judicial. Em audiência, poderá ser apresentado um plano de pagamento da dívida com prazo de até cinco anos para quitação total.
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Caso o credor não compareça à audiência sem justificar sua ausência, a dívida será suspensa, bem como os juros de mora. Contudo, vale ressaltar que o credor perderá a prioridade de recebimento e, sob circunstâncias de insolvência civil, seu pedido de repactuação será rejeitado, podendo ser reiterado somente após dois anos. Assim, a renegociação permitirá ao devedor a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência.
Débitos não inclusos na Lei do Superendividamento
Contudo, é necessário destacar que nem todas as dívidas são abrangidas pela Lei do Superendividamento. Débitos que envolvam garantias reais, financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e débitos contraídos de má-fé são exemplos de obrigações que não são contempladas.
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É notório, contudo, que essa é uma medida que traz novidades promissoras no cenário de endividamento brasileiro. Aposentados e pensionistas do INSS poderão respirar aliviados e reconquistar sua tranquilidade financeira.
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