Saiu no Diário Oficial: Liberação de duas parcelas de R$ 2.118- Consulte quem pode receber
Aprenda sobre o pagamento 13 salário INSS, incluindo datas, valores e quem tem direito, neste artigo. Confira as datas e atualizações!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje o decreto que antecipa o pagamento do 13 salário do INSS. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de março. Para os aposentados, essa antecipação representa um alívio financeiro durante o primeiro semestre.
Dessa forma, aqueles que precisavam quitar contas ou tinham outras necessidades financeiras podem utilizar o valor do abono extra para resolver essas pendências.
Confira abaixo as datas de pagamento das duas parcelas com valor de R$ 2.118 e saiba se você pode receber ou não!
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Pagamento do 13 salario INSS será antecipado
O presidente assinou o decreto que antecipa o pagamento do 13º salário do INSS para o primeiro semestre do ano. Assim, o benefício será pago a partir de 24 de abril, estendendo-se até 8 de maio.
Essa medida faz parte de uma série de ações para estimular a economia, que enfrentou estagnação no segundo semestre do ano passado. Assim, a antecipação do pagamento ocorreu nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e agora em 2024, do segundo para o primeiro semestre.
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Pagamento do 13º salário
O INSS divide o pagamento do 13º salário em duas parcelas, sendo que cada uma corresponde a 50% do valor total do benefício. Esse valor é igual ao salário mensal que o beneficiário recebe. Por exemplo, para quem recebe o salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, cada parcela é de R$ 706.
Portanto, considerando que cada parcela é de R$ 706, os beneficiários receberão um total de R$ 2.118, tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13 salário. Para aqueles que recebem acima do salário mínimo os valores serão mais altos.
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Quem recebe o BPC pode receber 13 salário do INSS?
Infelizmente não, o recebimento do 13º salário é uma bonificação exclusiva para os beneficiários do INSS e não abrange os benefícios de natureza assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia.
Portanto, somente os aposentados, pensionistas e aqueles que recebem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão têm direito ao abono do 13 salário.
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