URGENTE: Aumento na Aposentadoria com Revisão da Vida Toda pelo INSS – Saiba Mais!
Veja a se a Revisão da Vida Toda pode melhorar seu salário!
Sabia que a revisão da vida toda pode tornar sua aposentadoria mais vantajosa? Esse assunto tem tomado cada vez mais força após ter ido a julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a revisão, a aposentadoria pode de fato se tornar mais vantajosa, mas essa melhoria nem sempre é garantida.
Entenda o processo dessa revisão, acompanhe o andamento da tramitação no STF e descubra como avaliar se fazer a solicitação é benéfico para o seu caso.
O que é a revisão de vida toda do INSS?

Então, a revisão da vida toda é uma proposta que assegura aos aposentados e pensionistas o direito de reavaliar o cálculo do salário da aposentadoria, levando em consideração a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado.
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Dessa maneira, em alguns casos, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa iniciativa busca tornar o cálculo mais justo e corrigir os prejuízos ocasionados pela regra de transição estabelecida em 1999. Nesse sentido, a regra desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, levando em conta apenas as 80% maiores contribuições após 1994.
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Como funciona a revisão da vida toda?
Primeiramente, a revisão da vida toda representa uma ação judicial que deve ser realizada com a presença de um advogado em direito previdenciário. O objetivo da medida é incorporar os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para compreender melhor, vamos retroceder um pouco no tempo: você sabia que, para as aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real?
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Por consequência, muitos aposentados que contribuíram com salários maiores antes de 1994 tiveram essas contribuições simplesmente ignoradas. O que pode ter acarretado prejuízos na aposentadoria de milhares de beneficiários.
Na revisão do benefício, o aposentado busca a reavaliação desse cálculo, incluindo os valores pagos antes de julho de 1994, abrindo a possibilidade de aumentar sua renda mensal.
Para realizar esse cálculo de revisão, é necessário apresentar sua documentação a um especialista, que irá te dizer se você tem direito a revisão e se vale apena entrar com processo, pois em alguns casos, o valor resultante pode não ser vantajoso.
Caso o valor seja significativo, o advogado pode solicitar judicialmente o recálculo do valor da sua aposentadoria.
Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?
Além de entender se os salários anteriores a 1994 no recálculo da aposentadoria valem a pena, há algumas exigências para solicitar a revisão.
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Para solicitar a revisão da vida toda, o contribuinte precisa estar de acordo com os seguintes requisitos:
- Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- Ter se aposentado seguindo as regras de transição da Lei 9.876/99;
- Não ter corrido mais de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Últimas notícias sobre a revisão da vida toda para os aposentados do INSS
O julgamento da revisão da vida toda havia sido interrompido em 15 de agosto, quando o ministro Zanin solicitou mais tempo para analisar o processo. Nesse contexto, o ministro tinha o prazo de até 90 dias para devolver o processo, o que ocorreu nesta quarta-feira, dia 08/11. Em seguida, uma nova análise foi agendada.
Dessa forma, o julgamento está programado para ocorrer em plenário virtual. Assim, o plenário deverá delimitar questões, como a partir de quando deve ser contada a contagem dos atrasados.
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Conforme acórdão, “o segurado que cumpriu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Além disso, as discussões estão acirradas em relação à data de referência da revisão, que inicialmente foi teve aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF. O fim do julgamento deve ocorrer entre o dia 24 de novembro e 1 de dezembro!
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