URGENTE – Benefício do INSS poderá ser 25% MENOR para Este Grupo – Entenda agora
O benefício do INSS, em alguns casos, sofre um desconto de 25% para essas pessoas. Confira.
Aposentados brasileiros que vivem no exterior e mantêm o recebimento de seus benefícios do INSS estão enfrentando uma dedução de 25% de Imposto de Renda (IR) em seus salários pela Receita Federal.
Adicionalmente, essa cobrança se realiza de maneira ilegal, causando prejuízos significativos na vida financeira de milhares de aposentados. Obtenha mais informações sobre a cobrança dos benefícios do INSS e aprenda como evitar essa prática.
Cobrança de 25% no benefício do INSS

Resumidamente, para compreender por que aposentados que vivem no exterior estão enfrentando uma dedução de 25% em seus benefícios, é essencial compreender algumas regras do Imposto de Renda. Nesse contexto, a cobrança desconsidera o limite de isenção do IR, estabelecido em 2023 em R$ 1.903,98 para aposentados com menos de 65 anos e R$ 3.807,96 para aqueles com 65 anos ou mais.
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Dessa forma, se o valor da aposentadoria estiver dentro desses limites, não deveria ocorrer a cobrança do imposto de renda, mesmo para aqueles que residem no exterior. No entanto, a Receita Federal ainda realiza erroneamente o desconto de 25%.
Isso ocorre porque, mesmo para valores acima de R$ 3.807,96, o imposto de renda deveria obedecer às alíquotas aplicáveis aos brasileiros residentes no Brasil, que variam de 7,5% a 27,5%. Em outras palavras, não se trata de uma alíquota fixa de 25%.
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Por que ocorre a cobrança de 25%?
Inicialmente, desde 2013, a Receita Federal tem aplicado a cobrança de Imposto de Renda em uma alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior, com base no Decreto 3.000/1999 e na interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.
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Naquela época, várias decisões judiciais questionaram a cobrança devido à sua ilegalidade, argumentando que a Receita Federal estava utilizando um Decreto, em vez de uma Lei Ordinária, para tributar o benefício. Em 2016, o Governo Federal promulgou a Lei 13.315/2016, estabelecendo as regras para a cobrança de aposentados e pensionistas no exterior.
A partir desse momento, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, inclusive para benefícios equivalentes a um salário mínimo, há uma taxa de 25% de Imposto de Renda sobre o montante de suas aposentadorias ou pensões.
O Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A justificativa para essa cobrança, baseada unicamente na condição de residência, contraria princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal.
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Portanto, não é admissível tributar de maneira diferenciada os brasileiros aposentados que residem no exterior em comparação com aqueles que vivem no Brasil. Para interromper essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente retidos, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Se você observou uma redução de 25% no valor de seu benefício previdenciário, é possível contestar esse montante. Nesse sentido, é fundamental buscar a orientação de um advogado tributário no Brasil para evitar a continuidade da cobrança.
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