URGENTE: INSS Anuncia REVISÃO de BENEFÍCIOS e Novos PAGAMENTOS para Aposentados – Confira Agora!

A revisão do artigo 29 pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009. Confira como é realizada a revisão do artigo 29.

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Os aposentados e pensionistas do INSS podem contar com a revisão de benefícios e novos pagamentos. Portanto, é importante ficar atento aos prazos para não perder o seu recebimento. 

Em suma, a revisão do artigo 29 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009.

Confira como é a revisão do artigo 29 (Fonte: Edição/Notícias de última hora).

Revisão do artigo 29

Em suma, a revisão do artigo 29 é um trecho da Lei 8.213/1991 que estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.

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Os pagamentos começaram a ser realizados em 2013, depois de uma ação civil pública, além disso o cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, durou nove anos, e terminou em maio do ano passado. Porém, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto.  

Segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial e 502.832 benefícios foram revistos mas não tiveram os valores gerados por motivos como o óbito do titular do benefício. 

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Quem tem direito à revisão do artigo 29? 

Em suma, para ser beneficiado pela revisão do artigo 29, é necessário que o segurado se enquadre em algumas especificações. São elas:

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  • Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Segurados que tiveram seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Além disso, o prazo legal para a revisão dos benefícios é de 10 anos. Desse modo, não é mais possível solicitar o recálculo. Aqueles que receberam carta do INSS informando a revisão, porém o benefício não foi revisado ou não obtiveram os valores previstos dentro do prazo do cronograma podem validar essa opção. Para esse público, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão.

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Portanto, as revisões processadas, mas que os valores gerados não ocorreram, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”

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Confira a revisão automática (Fonte: João Financeira TV).

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