VEJA AGORA: Aposentados Enfrentam Cobrança de 25% no Benefício – Entenda!
Alguns aposentados vêm percebendo redução em seu benefício previdenciário, confira a seguir o que tem ocorrido!
Inúmeros beneficiários do INSS perceberam, nos últimos dias, que os seus salário estavam vindo com desconto. O que os deixou confusos em relação à natureza do mesmo. Assim, a Receita Federal vem cobrando os aposentados uma alíquota de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre os salário dos beneficiários brasileiros que moram no exterior.
Mas, a notícia pode ficar ainda pior, pois o desconto vem sendo realizado em todos os beneficiários, sejam eles de um salário mínimo ou do teto do INSS, e vem ocorrendo indiscriminadamente sobre as aposentadorias e pensões. Dito isso, surge a questão, o desconto é legal?
Não! O desconto é realizado sem considerar o valor recebido pelo beneficiário e pode ser anulado judicialmente. Confira a seguir com detalhes essa polêmica que vem deixando milhares de beneficiário transtornados, e descubra como se prevenir!
Cobrança de 25% no benefício de aposentados

Em primeiro lugar, para entender o porquê os aposentados estão sofrendo essa cobrança de 25% sobre o benefício, é preciso entender as regras do Imposto de Renda. Primeiramente, a cobrança não respeita o limite de isenção de IR, que em 2023 é de R$ 1.903,98, já para aposentados com 65 anos ou mais o valor mínimo é de R$ 3.807,96.
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O que significa que se o valor da aposentadoria se enquadra nesses limites, não há porque o imposto de renda incidir sobre o seu salário, ainda que você more no exterior. Mas, ainda assim, o desconto indevido de 25% nas aposentadorias pela Receita Federal ocorre.
No entanto, o certo seria o imposto de renda seguir as alíquotas aplicáveis aos brasileiros — que varia de 7,5% a 27,5% — residentes no Brasil, ainda que você receba acima do teto de isenção, e não ter uma alíquota fixa de 25% sob os salários.
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Como impedir essa cobrança de 25% sobre a aposentadoria?
A grande novidade é que o Poder Judiciário já confirmou a inconstitucionalidade da imposição de uma taxa de 25% sobre as aposentadorias e pensões dos cidadãos brasileiros que vivem no exterior. A justificativa para essa cobrança, unicamente vinculada à condição de residência, vai contra os princípios e normas da Constituição Federal, sendo, consequentemente, considerada ilegítima.
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Não é admissível impor uma tributação diferenciada a brasileiros aposentados que residem no exterior em comparação aos que residem no Brasil. Para interromper essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente arrecadados, é necessário iniciar um processo judicial.
Por isso, caso tenha percebido uma diminuição de 25% no montante do seu benefício previdenciário, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado previdenciário no Brasil, a fim de cessar a cobrança.
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