13º Salário Será Pago Novamente em DEZEMBRO: Consulte o Calendário Aqui!

Entenda todas as novidades sobre os próximos pagamentos do 13 salário e consulte o novo calendário!

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No Brasil, a legislação trabalhista regulamenta o pagamento do 13º salário, garantindo que os trabalhadores formais recebam uma remuneração adicional ao final de cada ano. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse benefício seja dividido em duas parcelas, distribuídas nos meses finais do ano. A distribuição deste recurso se alinha com o período de maior atividade no comércio, proporcionando aos colaboradores a oportunidade de fazerem compras de Natal e outros gastos de final de ano.

O 13º salário é uma importante injeção de capital na economia, especialmente em um período marcado por datas comerciais, como a Black Friday. Este adicional pode ser usado para uma variedade de propósitos, desde a quitação de dívidas até investimentos pessoais.

Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário?

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Confira as novidades sobre o 13 salário! (Fonte: Folha do Jalapão)

Os empregadores têm a responsabilidade de liberar o pagamento das parcelas do 13º salário dentro de datas específicas estabelecidas por lei. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Empresas podem optar por antecipar este pagamento, eventualmente alinhando-o com a data de remuneração mensal de seus funcionários, para simplificar os procedimentos administrativos.

Há ainda a opção de pagar o 13º em uma única parcela, desde que o pagamento ocorra até o final de novembro. Esta flexibilidade permite aos empregadores melhor planejar o desembolso financeiro, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.

Veja o calendário abaixo:

Confira as datas atualizadas. (Fonte: Edição – Jornal JF)

Como é calculado o valor do 13º salário?

O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração anual do empregado. Primeiramente, divide-se o salário bruto mensal por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano. Este cálculo resulta no valor total do 13º, que se divide igualmente em duas parcelas.

A primeira parcela equivale a 50% do valor total calculado. Na segunda parcela, contudo, ocorrem deduções obrigatórias, como as contribuições ao INSS e, para alguns, o Imposto de Renda.

    • A contribuição ao INSS é calculada com base em alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, conforme o salário de contribuição.
    • O Imposto de Renda incide apenas sobre salários superiores à faixa de isenção, variando de 7,5% a 27,5%.

Quais são os descontos aplicáveis ao 13º salário?

Os descontos principais que incidem sobre o 13º salário são referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. A tabela de alíquotas do INSS é progressiva, variando de acordo com a faixa salarial do contribuinte:

    • Até R$ 1.412,00: 7,5%
    • De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
    • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
    • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%

Já o Imposto de Renda é deduzido conforme a base de cálculo e respectivas alíquotas, considerando também as deduções aplicáveis. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.

Como a legislação impacta o pagamento do 13º?

O cumprimento dos prazos e cálculos estabelecidos pela legislação para o pagamento do 13º salário garante a conformidade legal por parte dos empregadores e assegura aos trabalhadores o direito ao benefício. Especial atenção deve ser dada ao impacto de faltas injustificadas, que podem resultar em descontos proporcionais à ausência.

Os rendimentos previdenciários são isentos para maiores de 65 anos até o limite de R$ 1.903,98, e há uma dedução mensal por dependente de R$ 189,59. Tais aspectos proporcionam aos empregadores e empregados uma maior clareza sobre os direitos e responsabilidades associados ao 13º salário.

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