NOVIDADES PARA A TERCEIRA IDADE: Benefícios Exclusivos para Quem Tem 60 Anos ou Mais!

Descubra 9 direitos legalmente garantidos por lei ao idoso acima de 60 anos.

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Segundo a Lei Federal 10.741/2003, é considerado idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais. A lei também marca o início do histórico “Estatuto do Idoso” que assegura direitos e benefícios por lei para este grupo. Assim, o novo dispositivo da lei reiterou direitos previamente estipulados, bem como introduziu novos benefícios na Constituição para essa população.

Confira a seguir quais são seus direitos estipulados por lei!

Quais os 9 benefícios para quem tem mais de 60 anos?

Direito do idoso com mais de 60 anos!
Direito do idoso com mais de 60 anos! (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Em primeiro lugar, temos o benefício BPC, assegurado por lei, para o idoso com mais de 65 anos que comprove não ter meios para prover o próprio sustento, nem mesmo pode contar com apoio familiar. O mesmo garante um salário mínimo.

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Receber pensão de filhos

Qualquer idoso com filhos, cônjuge ou companheiro tem reservado o direito de requerer sob ação judicial o pagamento de pensão alimentícia, previsto na lei 6.515 de 1968. O idoso ainda pode escolher de qual dos filhos deseja receber a pensão.

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Isenção do imposto de renda

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda. Assim, a declaração deve ser dividida em duas fichas, o valor de isenção vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, já o restante da aposentadoria no ano vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

O Sistema Único de Saúde (SUS), juntamente com outras entidades públicas e privadas, tem a obrigação de manter o atendimento preferencial e prioritário aos idosos, conforme estabelecido no artigo 3º do Estatuto do Idoso. Além disso, o artigo 15 desse estatuto estipula o dever do atendimento domiciliar para idosos que não têm condições de se locomover.

Isenção em transporte público

Esse direito está previsto no artigo 39 do Estatuto do Idoso, bastando o indivíduo apresentar um documento pessoal, como a carteirinha do idoso, que ateste a idade para solicitar tal benefício. Conforme estabelecido pela lei, a isenção é concedida a partir dos 65 anos. No entanto, em alguns estados, essa isenção está disponível para pessoas a partir dos 60 anos.

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Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a Lei n.º 10.741/03, que integra o Estatuto do Idoso, diz que pelo menos que 5% das vagas em estacionamentos, tanto públicos quanto privados, devem estar à disposição de pessoas com 60 anos ou mais.

Medicamentos gratuitos

O Estatuto do Idoso garante o direito aos idosos de receberem medicamentos gratuitos, especialmente aqueles de uso contínuo. Essa garantia está na lei federal, tornando-se direito do idoso em todo o território nacional.

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Prioridade em trâmites da justiça

Conforme estabelecido no artigo 71 do Estatuto do Idoso e no artigo 11.048 do Código de Processo Civil, é assegurada prioridade na tramitação de processos, procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais quando envolver pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Dessa forma, a prioridade se estende aos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e Defensorias Públicas da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, no que diz respeito aos serviços relacionados à Assistência Judiciária.

Meia-entrada em eventos

A pessoa idosa tem seu direito à cultura assegurado, sendo responsabilidade do Poder Público facilitar o acesso a essa experiência para promover sua integração social. Conforme estipulado no artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será facilitada por meio de descontos de, no mínimo, 50% nos ingressos.

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Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde

Conforme o artigo 16 do Estatuto: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.

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SURPRESA na CONTA: NOVA CARTEIRA do IDOSO LIBERA vários BENEFÍCIOS – VEJA AGORA como FAZER a SUA! (Fonte: João Financeira TV).

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