NOVIDADE INSS: Aposentados e Pensionistas Recebem Extra – Veja Como Consultar!
Veja a seguir detalhes de um pagamento surpreendente na conta de milhares de aposentados.
Finalmente, ótimas notícias para os aposentados neste final de ano! Está animado para aproveitar de um Natal mais próspero? Então, saiba que o CJF distribuiu aproximadamente R$2,14 bilhões em TRFs destinados a quitar dívidas públicas do INSS. O pagamento adicional aos aposentados chegou em um momento oportuno e beneficiará cerca de 130 mil beneficiários!
Em outras palavras, aqueles que ganharam processos contra a autarquia, especialmente no mês de outubro, são elegíveis para essa rodada de pagamentos. Portanto, se você faz parte desse grupo de beneficiários ou está em dúvida sobre sua elegibilidade, continue acompanhando para entender como acontecem os depósitos.
Como saber se estou na lista para receber os atrasados do INSS?

Conforme mencionado anteriormente, se você obteve êxito em algum processo contra o INSS no mês de outubro, especialmente em ações relacionadas à revisão ou concessão de benefícios previdenciários, sem possibilidade de recurso por parte da autarquia, é possível que esteja incluído nesta rodada de pagamentos.
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No entanto, é importante evitar especulações. Portanto, para esclarecer suas dúvidas, acesse um dos links abaixo, de acordo com o seu TRF, e consulte para compreender a data e o valor que você receberá! Caso queira entender o que são atrasados e como ter acesso a uma parte desse montante de R$2,14 bilhões, continue conosco, pois explicaremos a seguir.
Veja o valor que será pago em cada região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 1.046.482.385,40;
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 905.762.766,36 (45.889 processos, com 53.001 beneficiários).
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
• Geral: R$ 183.681.354,26;
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 145.108.730,23 (6.341 processos, com 8.656 beneficiários).
TRF da 3ª Região (SP e MS)
• Geral: R$ 320.027.721,89;
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.775.407,07 (8.163 processos, com 10.285 beneficiários).
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 482.353.690,61;
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 422.258.108,09 (21.231 processos, com 28.149 beneficiários).
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 333.708.839,36;
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários).
133 mil aposentados e pensionistas recebem R$ 2,1 bilhões em atrasados
Assim, nesta fase de pagamentos, a autarquia está beneficiando processos previdenciários ganhos em outubro. Dessa forma, o Conselho da Justiça Federal (CJF), encarregado de distribuir os fundos para cada Tribunal Regional Federal (TRF), aprovou o pagamento adicional de R$ 2,14 bilhões para liquidar as pendências de cerca de 130 mil beneficiários.
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Esse montante representa 84% do total de R$ 2,55 bilhões disponibilizados pelo órgão neste mês para quitar as conhecidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Portanto, somente no âmbito do TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, aproximadamente dez mil beneficiários serão contemplados. Além disso, os vencedores de 7.672 processos têm o direito de receber um valor total de R$ 169,7 milhões.
Como funciona o pagamento dos atrasados no INSS?
Por fim, a distribuição dos valores aos segurados ou a seus advogados dependerá das normas específicas de cada tribunal regional. Nesse sentido, geralmente os montantes são creditados nas contas dos beneficiários entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e o início do mês seguinte.
Sendo assim, o art 100 da Constituição Federal estabelece que o pagamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deve seguir a ordem estabelecida pelo cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF), após a autorização de pagamento pelo juiz responsável pela ação condenatória.
Além disso, a legislação também determina que os credores com condenações de natureza alimentícia, especialmente aqueles com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou com doença grave, terão prioridade e receberão valores de até 180 salários mínimos em comparação com os demais precatórios.
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