MELHOR QUE 14º SALÁRIO: Aposentados Recebem Salário Em Dobro em Setembro – Veja quem terá direito
Em 5 dias úteis os pagamentos referentes a antecipação de benefícios são realizados. Confira!
A antecipação do pagamento do INSS para aposentados e pensionistas do Instituto que sofreram com as enchentes no estado do Rio Grande do Sul parece no extrato de pagamento deste mês, desde o dia 25 de setembro.
Além disso, a antecipação possui o valor de R$ 1,21 bilhão em benefícios para segurados que moram nos 79 municípios atingidos pelas fortes chuvas no início do mês.
Confira mais informações sobre o salário em dobro em setembro.

Qual o cenário do salário em dobro do INSS?
Em resumo, o INSS antecipou o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nesta segunda-feira (25). Assim, neste cenário, os aposentados contam com R$1,21 bilhão para pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos.
O segurado também vai poder optar por receber um benefício extra, em valor igual ao que já recebe, exceto nos casos de benefícios temporários. A parcela extra, contudo, precisa ser devolvida ao INSS. A dívida poderá ser quitada em 36 vezes sem juros a partir do terceiro mês da opção.
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O que já está em ação para o salário em dobro INSS?
Em resumo, já está em ação as seguintes medidas para o salário em dobro:
- Antecipação para todos os benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados já estão recebendo o pagamento desde o dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo.
- Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);
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- Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
- Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.
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