URGENTE: ATENÇÃO Aposentados PODEM RECEBER Adicional de 25% Para Todos; Saiba Como Será!

Aposentados que necessitam de auxílio e cuidador diário recebem o adicional de 25% no pagamento. Confira!

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Os aposentados que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez do INSS e necessitam comprovadamente de acompanhamento diário de outra pessoa, podem solicitar um adicional em seu salário.

Primeiramente, o objetivo é compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente. Veja mais informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria.

Casa de graça do governo
Adicional de 25% permite que os segurados conseguiam ajuda domiciliar (Fonte: Edição/ Notícias de Última Hora).

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?

Em resumo, o aposentado por invalidez que necessite do auxílio de uma terceira pessoa, poderá ele mesmo solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, será necessário fazer um login.

Leia mais: NOVIDADE: Aumento no INSS! Aposentadoria agora com maior VALOR divulgado pelo GOVERNO – Consulte agora!  

Ademais, o requerimento pode ser feito da seguinte forma:

  • Por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicando em “Novo Requerimento”;
  • Assim, após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Portanto, após a realização do requerimento, você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo Meu INSS também.

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Adicional de 25% na aposentadoria

Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Além disso, a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.

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Portanto, veja quem é beneficiado: 

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Veja Também:

Adicional na aposentadoria! Confira! (Fonte: João Financeira TV).

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