Pensão por Morte em 2024: Entenda as NOVAS Regras e GARANTA seus Direitos
Saiba agora todas as novidades e mudanças sobre a chamada Pensão por Morte
A pensão por morte é uma assistência financeira crucial destinada aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. Com as mudanças recentes na legislação previdenciária, é essencial estar a par de como essas alterações podem afetar o benefício e quem tem direito a recebê-lo. Vamos esclarecer, neste artigo, como essas alterações impactam o valor do benefício e quem pode solicitar a pensão por morte.
Este benefício social é fundamental para a manutenção econômica daqueles que dependiam do segurado falecido. É importante destacar que, para dar entrada no pedido de pensão por morte, alguns critérios devem ser meticulosamente analisados, incluindo as alterações decorrentes da Reforma da Previdência.
Quem tem direito à Pensão por Morte?

O INSS classifica os dependentes elegíveis a receber a pensão por morte em três categorias principais:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade.
- 2ª classe: os pais do segurado falecido.
- 3ª classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade.
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A prioridade de pagamento é dada primeiramente aos dependentes da primeira classe. Na falta destes, o benefício é direcionado para as classes subsequentes, respectivamente.
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Como é calculado o valor da Pensão por Morte em 2024?
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo para determinar o valor da pensão por morte foi modificado. Agora, a base de cálculo inicia-se em 50% do valor que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Todavia, se o dependente for considerado inválido ou portador de deficiência necessário e permanente, o valor do benefício pode chegar a 100%, independentemente do número de dependentes.
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Mudanças nas Regras de Duração da Pensão
Outro ponto que teve alterações significativas diz respeito à duração do benefício, que passou a ser limitado conforme a idade e o estado civil do beneficiário no momento do óbito do segurado:
- Menos de 22 anos de idade: 3 anos de duração.
- Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos de duração.
- Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos de duração.
- Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos de duração.
- Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos de duração.
- 45 anos de idade ou mais: duração vitalícia.
Para esclarecer as dúvidas e auxiliar em todo o processo, os interessados podem acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135. É essencial buscar orientação especializada para garantir o acesso aos direitos após tão significativa perda.
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Manter-se informado sobre as regras e seus direitos no que diz respeito à pensão por morte é fundamental para garantir a segurança financeira após a morte de um ente querido. Recomenda-se consultar sempre fontes confiáveis e, quando necessário, um advogado especializado em direito previdenciário.
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