Multa de R$ 404 MIL é Aplicada ao iFood. Veja os DETALHES!
O iFood recebeu uma grande multa por conta da chamada venda casada. Entenda mais sobre o assunto!
Em uma recente ação regulatória, o iFood foi penalizado pelo Procon de Minas Gerais com uma multa expressiva. A sanção, no valor de R$ 404 mil, responde à prática ilegal de venda casada envolvendo a cafeteria Duckbill. Esse episódio deu-se no âmbito da utilização da plataforma de delivery iFood para a venda de produtos com um valor mínimo estipulado, situação que desencadeou a controvérsia.
A manifestação do incidente começou com uma denúncia de um consumidor que se viu obrigado a atingir uma compra mínima de R$ 30 ao solicitar produtos da Duckbill pelo aplicativo do iFood. A exigência de um valor mínimo para entrega revelou-se uma prática controversa, que culminou na aplicação desta imponente multa pelo órgão de proteção ao consumidor de Minas Gerais.
O que caracteriza a venda casada na situação do iFood?

A venda casada, conforme identificada pelo Procon, ocorre quando o consumidor é compelido a comprar mais do que deseja para atender a um valor mínimo estipulado, restringindo assim sua liberdade de escolha. Após a denúncia, a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça definiu que a prática obriga indevidamente o consumidor a adquirir uma quantidade maior de produtos para satisfazer essa condição, configurando a venda casada.
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Como as empresas reagiram à decisão do Procon-MG?
A Duckbill, por sua parte, aceitou um acordo estabelecido pelo termo de transação administrativa, concordando em pagar a multa imposta para encerrar o procedimento administrativo. Por outro lado, o iFood não concordou com o acordo e, até o presente momento, enfrentará o processo. Segundo a empresa, a imposição do valor mínimo foi uma medida necessária para cobrir os custos logísticos inerentes ao serviço de entrega.
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Existem alternativas para os consumidores?
A Duckbill argumentou que os consumidores não estão limitados ao uso do iFood para fazer pedidos. Se preferirem evitar o valor mínimo exigido pelo aplicativo, podem optar por outros meios de compra, como por exemplo, a utilização do WhatsApp para pedidos diretos. Esta é uma alternativa que busca flexibilizar as escolhas dos clientes e possivelmente mitigar as limitações impostas anteriormente.
O impacto desta multa para o iFood e as próximas ações a serem tomadas ainda estão sob análise, e as respostas das empresas fornecerão uma melhor compreensão sobre a direção que esse caso tomará. Enquanto isso, o cenário de serviços de entrega continua a ser um campo vibrante e, às vezes, controverso, na interface entre o comércio eletrônico e o direito do consumidor.
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