Benefício Extra para Aposentados: Como Receber e Quem Tem Direito?

Conheça o benefício extra para aposentados e pensionistas do INSS no RS em meio à calamidade! Com valores significativos e divididos em parcelas, saiba se você é elegível e como solicitar esse auxílio. Mantenha-se atualizado aqui!

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O estado do Rio Grande do Sul foge à regra ao proporcionar um benefício extra para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetados por enchentes. Este mês, a antecipação do pagamento do INSS apareceu no extrato deste grupo desde o dia 25 de setembro.

Não se trata de uma quantia irrisória. O valor deste benefício adicional é de R$ 1,21 bilhão, destinado a segurados residentes nos 79 municípios sul-riograndenses impactados por intensas chuvas no início do mês. Portanto, tal iniciativa traz esperança para a população enfrentando adversidades climáticas.

Benefício Extra: Quem tem direito e como receber?

Benefício Extra para Aposentados: Como Receber e Quem Tem Direito? (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

Para clarificar, aposentados e pensionistas de municípios declarados em estado de calamidade pública podem requerer o benefício extra. Por exemplo, em Cachoeira, os pagamentos regulares de setembro já foram realizados na última segunda-feira, dia 25.

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A solicitação do valor adicional deve ser feita no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. Assim, a extra parcela é dividida em 36 vezes, sem juros ou correção monetária, sendo a primeira paga após três meses da opção.

O que já foi feito e quais medidas estão em ação?

Várias medidas já foram implementadas para agilizar o processo. A antecipação foi concedida a todos os beneficiários de assistência previdenciária, com pagamento iniciado no dia 25 de setembro, independentemente da finalidade do benefício ou se este é igual ou inferior ao salário mínimo.

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Além disso, o pagamento de benefícios de prestação continuada foi garantido pelo período da calamidade (180 dias). Outra disposição importante é a concessão de valor equivalente a uma mensalidade do benefício devido (exceto para benefícios temporários), em caso de opção do beneficiário.

Ainda, prioridade está sendo dada à análise e conclusão de requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais para os afetados pelo estado de calamidade pública.

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