PIS PASEP 2022: Entenda o Atraso do Abono Salarial e Saiba Quem Tem Direito!
Confira no artigo a seguir como vai ficar o pagamento do PIS PASEP com ano base 2022. Veja ainda se já foi liberado calendário de saque!
Quem está por dentro das notícias recentes sabe que o pagamento PIS PASEP de 2022 tem sido motivo de preocupação e muitas dúvidas entre os trabalhadores. Esse descontentamento se dá pela incerteza causada pelo adiamento do abono salarial, que de costume, era usualmente liberado no ano seguinte.
Neste ano, no entanto, a situação mudou. A pandemia da Covid-19 resultou em uma drástica alteração na liberação desse benefício. O pagamento referente ao ano de 2020, que deveria ter saído em 2021, só foi liberado em 2022, causando um expressivo atraso na disponibilidade do abono salarial para quem tem esse direito.
Quais as previsões para o pagamento PIS PASEP 2022?

As informações oficiais sobre o pagamento PIS PASEP 2022 ainda são escassas. O Ministério do Trabalho se mantém em silêncio, agravando ainda mais a ansiedade dos trabalhadores. De toda forma, existem algumas previsões que podemos partilhar, embora seja importante lembrar que elas ainda não foram oficializadas pelo órgão responsável.
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Qual será o valor do pagamento PIS PASEP 2022?
O valor do abono salarial do PIS/PASEP 2024, referente ao ano-base 2022, ainda é uma incógnita. Isso ocorre já que este valor costuma ser alterado conforme o salário mínimo vigente. Sendo assim, esse cálculo só será possível após a divulgação do piso nacional do próximo ano, o que irá determinar o montante que cada trabalhador irá receber.
Cabe salientar que o valor total a ser recebido varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Dessa forma, quem trabalhou o ano todo terá direito a um salário mínimo integral, enquanto quem trabalhou por um período menor, receberá o benefício proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados.
Quem terá direito ao abono do PIS PASEP 2022?
Para ter direito ao abono do PIS PASEP 2024, ano-base 2022, é importante que o trabalhador esteja dentro de alguns critérios preestabelecidos, tais como ter tido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022; não ter estado sob emprego de pessoa física; estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos e ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado por, no mínimo, trinta dias no ano de referência.
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Fica claro, portanto, a necessidade de se estar atento a todas as comunicações oficiais, tanto para ficar de olho nas datas que serão liberadas quanto para se certificar de preencher os requisitos necessários para ter acesso ao benefício.
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