Adicional de 25%: Conheça as Regras e Quem Tem Direito

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações falsas a respeito de um benefício chamado “auxílio-cuidador”.

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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações falsas a respeito de um benefício chamado “auxílio-cuidador”. Esse benefício, que supostamente acresceria 25% ao valor mensal de quem necessita de cuidadores, não está previsto na legislação previdenciária vigente. A confusão tem ocorrido em meio a diversas publicações em redes sociais e sites, trazendo incerteza aos aposentados.

O INSS esclareceu que existe, sim, a possibilidade de um adicional de 25%, mas ele é destinado exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente, e não para outros tipos de aposentadoria. Esse adicional é concedido apenas em situações específicas, mediante comprovação da necessidade de assistência constante de outra pessoa, certificada pela Perícia Médica Federal.

Quem pode receber o Adicional de 25% do INSS?

mulher com mais ou menos 65 anos, usando camisa azul, de cabelos brancos, com a mão sob o queixo, com ares de dúvida
Confira detalhes sobre adicional de 25%. (Fonte: Reprodução Freepik)

Para ser elegível ao adicional de 25%, o aposentado por incapacidade permanente deve atender certas condições. Essas condições estão claramente estabelecidas no Regulamento da Previdência Social e incluem:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for inviável
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a prótese for inviável
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Como Solicitar o Adicional de 25%?

O pedido para receber o adicional de 25% deve ser feito pelo próprio aposentado por incapacidade permanente. As solicitações podem ser feitas através do site Meu INSS, pelo aplicativo oficial, ou pelo telefone 135. É necessário fornecer documentação médica que comprove a dependência contínua de terceiros para a execução das atividades diárias. Em alguns casos, passar por uma perícia médica do INSS é imprescindível.

Quando o beneficiário está internado ou impossibilitado de se locomover, um representante pode ser designado para comparecer na data e horário marcados, apresentando toda a documentação necessária para justificar a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de Lei em Tramitação Pode Ampliar Direito ao Adicional?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que tem como objetivo estender o direito ao adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria, não apenas para os aposentados por incapacidade permanente. No entanto, este projeto ainda precisa ser aprovado em outras comissões, passar pelo Senado Federal e, finalmente, ser sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.

O INSS enfatiza que, por enquanto, o adicional de 25% é cortado após o falecimento do beneficiário e não é integrado ao valor de pensões por morte que possam ser deixadas pelo aposentado. É essencial para os beneficiários do INSS que verifiquem informações exclusivamente em canais oficiais para evitar enganos e fraudes.

Mantenha-se sempre informado e busque diretamente as fontes do INSS antes de compartilhar ou acreditar em informações duvidosas sobre benefícios previdenciários.

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