ALERTA: 13º Salário Não Será Antecipado para Alguns Aposentados, Confirma INSS – Veja Agora!
Triste novidade para muitos! O 13° salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não será antecipado para um grupo. Veja!
Diversos aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obtiveram uma enorme vitória com o anúncio da antecipação do 13° salário. No entanto, há uma observação bastante relevante que é válido salientar.
O próprio instituto confirmou que o 13° salário não ficará liberado de forma antecipada para certos aposentados da Previdência Social. Portanto, vale muito a pena consumir a leitura abaixo e saber se você não será impactado negativamente.
Antecipação do 13° salário decretada

Acima de tudo, é indispensável relembrar que muitos aposentados e pensionistas do INSS conseguiram iniciar o ano de 2024 com o pé direito. Isso porque a antecipação do 13° salário foi decretada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Baseando-se no decreto, a primeira parcela do abono natalino para segurado ficou liberada entre os últimos cinco dias úteis de abril e os primeiros cinco dias úteis de maio deste ano. Por outro lado, a segunda parcela está agendada para ser paga entre os últimos cinco dias úteis de maio e os primeiros dias úteis de junho.
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Veja o calendário do INSS abaixo:

Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
Desse modo, o benefício em questão abrange aposentados, pensionistas e demais segurados contemplados com auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Mas quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), fica automaticamente de fora do pagamento. Além disso, um determinado grupo não poderá contar com o abono anual adiantado, confira as informações no próximo tópico!
13° salário não ficará liberado antecipadamente para um grupo
Por fim, podemos afirmar que quem se aposentou perto da data que deu início a antecipação, fica sem o pagamento. Isso ocorre pelo fato de que o próprio INSS não consegue computar a folha de pagamento para tais pessoas.
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Por isso o grupo em questão não pode receber o abono natalino de forma antecipada, mas podem ser contemplados com a parcela única, disponibilizada durante o mês de novembro.
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