Aposentado Recebe Indenização de R$10 Mil do INSS – Saiba Mais sobre o Pagamento!

Atenção! INSS indeniza aposentado depois do mesmo ter o benefício cancelado. Confira tudo sobre o assunto!

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Polêmica na Previdência Social! O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), acabou se tornando destaque de uma notícia surpreendente. Mas se engana quem pensa que foi algo favorável, estamos falando de um problema grave.

Nesse sentido, o instituto teve que indenizar um aposentado no qual teve o seu benefício cancelado indevidamente. Deseja estar por dentro dos minuciosos detalhes sobre essa bomba? Então continue lendo logo abaixo.

Condenação contra o INSS

agência da previdência social
O INSS teve que indenizar um aposentado por ter cancelado seu benefício. Confira todos os detalhes! (Fonte: Reprodução Google)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi prontamente condenado pelo juiz Caio Souto Araújo, da primeira Vara Federal de Serra (ES). Como resultado, o órgão teve que indenizar um aposentado que teve o benefício cortado indevidamente.

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Em suma, o autor teve a aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio do ano passado, com a alegação de que o mesmo teria falecido. Mas, na verdade, o beneficiário em questão estava apto para receber o auxílio.

No total, o aposentado ficou aproximadamente 3 meses sem receber o benefício, até ocorrer a correção do erro. No entanto, o segurado já havia acionado o Judiciário, com o claro intuito de obter uma reparação por danos morais.

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Análise do caso contra o INSS

Por fim, no momento de analisar o caso, o magistrado compreendeu que a solicitação de indenização deveria ser liberada, pois o comportamento do INSS gerou sofrimento para o autor. Além disso, ele também reforçou que o erro poderia ser impedido por um simples chamado de prova de vida.

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“Não há dúvida de que toda a angústia, sofrimento e prejuízo acarretado a parte autora poderiam ter sido evitados caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, afirmou os representantes do caso.

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O magistrado condenou o INSS a pagar R$ 10 mil por danos morais e a restituir as quantias que não ficaram liberadas por conta do aborto no benefício.

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