Aposentadoria aos 59 anos: Conheça os Caminhos Possíveis para Conseguir o Benefício do INSS

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Chegar aos 59 anos em 2025 pode ser o ponto de partida para muitos brasileiros realizarem o sonho de se aposentar, mesmo com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. As regras de transição, criadas para beneficiar aqueles próximos de se aposentar na época da reforma, continuam sendo opções valiosas para homens e mulheres nessa faixa etária. Considerando as constantes alterações e discussões sobre o sistema previdenciário, entender essas alternativas é essencial para planejar a solicitação junto ao INSS. Em 2024, mais de 1,2 milhão de aposentadorias foram concedidas, e a previsão é de que o número continue a crescer em 2025, à medida que as exigências avançam. Quatro modalidades principais de aposentadoria – por pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva – estão disponíveis, e cada uma delas tem requisitos específicos que impactam tanto a elegibilidade quanto o valor final do benefício.

Mulheres, especialmente, encontram vantagens ao completarem 59 anos, enquanto os homens enfrentam mais obstáculos para atingir os requisitos necessários. A aposentadoria por pontos, por exemplo, exige uma pontuação maior em 2025: 102 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres, refletindo as diferenças nos requisitos de tempo de contribuição entre os gêneros. Já o pedágio de 100% é vantajoso para as mulheres dessa faixa etária, garantindo o benefício integral em alguns casos. A idade mínima progressiva, por sua vez, está ajustada para as mulheres em 2025, enquanto os homens precisam esperar mais tempo. Esses detalhes revelam como as regras se adaptam ao perfil de cada trabalhador, exigindo atenção tanto ao tempo de contribuição quanto à carência de 180 meses.

Com as atualizações anuais, as mudanças nas pontuações e idades mínimas começam a valer em 1º de janeiro de 2025, conforme o cronograma estabelecido em 2019. Para aqueles próximos dos 59 anos, alinhar seu histórico de contribuições às regras vigentes é o primeiro passo para garantir o benefício. A seguir, exploramos cada uma dessas opções, detalhando como elas funcionam e os cuidados necessários para otimizar os resultados financeiros.

Como as Regras de Transição Facilitam a Aposentadoria aos 59 Anos

Aposentadoria por Pontos: Novos Patamares em 2025

A aposentadoria por pontos, uma das modalidades mais procuradas, não exige idade mínima, mas foca na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2025, os homens precisarão atingir 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, enquanto as mulheres terão que atingir 92 pontos, com 30 anos de contribuição e o mesmo período de carência. Para um homem de 59 anos, isso significa que ele precisará somar 43 anos de trabalho para alcançar os 102 pontos, já que 59 anos de idade somados a 43 anos de contribuição resultam nos 102 pontos exigidos. Já uma mulher na mesma idade, com 33 anos de contribuição, já alcança os 92 pontos necessários, tornando a aposentadoria viável.

O cálculo do benefício leva em consideração a média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando 60% desse valor e mais 2% para cada ano adicional de contribuição além de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Essa regra tem evoluído desde 2019. Em 2024, as pontuações exigidas foram de 101 pontos para homens e 91 para mulheres, e em 2025, houve um pequeno aumento. Para os homens de 59 anos com 35 anos de trabalho, por exemplo, o total de pontos será 94, ficando 8 pontos abaixo da exigência, o que significa mais tempo de trabalho. Para as mulheres, por outro lado, que começaram a contribuir mais cedo, atingir a meta se torna mais fácil. Além disso, em casos de contribuições mais longas, o valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial, tornando a modalidade bastante vantajosa.

Pedágio de 50%: Uma Opção Importante para Trabalhadores Experientes

A regra do pedágio de 50% é destinada àqueles que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (2019) – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essa regra não exige idade mínima, mas o fator previdenciário é aplicado, o que pode reduzir o valor do benefício. Por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição em 2019, precisando de mais um ano para completar os 35 anos, teria um pedágio de 6 meses, totalizando 35 anos e 6 meses de contribuição. Aos 59 anos, ele poderia se aposentar, desde que tenha cumprido os 180 meses de carência. Já uma mulher com 29 anos e 6 meses de contribuição na mesma data teria um pedágio de 3 meses, totalizando 30 anos e 3 meses, também podendo se aposentar em 2025.

Essa regra continua relevante para trabalhadores que já possuem uma carreira sólida antes da reforma. Embora em 2024, 15% das aposentadorias por transição tenham utilizado essa regra, o fator previdenciário deve ser considerado, pois ele pode reduzir o valor do benefício. Para quem está na faixa dos 59 anos, é essencial avaliar o impacto financeiro dessa redução.

Benefícios Exclusivos para Mulheres e Ajustes para 2025

Pedágio de 100%: Garantia de Benefício Integral para Mulheres

Mulheres aos 59 anos em 2025 têm uma oportunidade única com o pedágio de 100%, que exige uma idade mínima de 57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo faltante para atingir o tempo mínimo exigido em 2019. Para as mulheres, o pedágio dobra o período faltante. Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, ela precisaria de 2 anos a mais para completar os 30 anos exigidos. O pedágio de 100% dobra esse período, totalizando 4 anos. Aos 59 anos em 2025, ela pode se aposentar com 100% do valor da média salarial, sem qualquer redutor, desde que tenha cumprido os 180 meses de carência.

Essa modalidade tem ganhado popularidade entre as mulheres. Em 2024, houve um aumento de 12% nas concessões dessa modalidade, e a tendência é que ela seja ainda mais procurada em 2025. O pedágio de 100% é vantajoso porque não há coeficientes redutores, o que garante um benefício integral, especialmente para mulheres com carreiras longas e consistentes.

Idade Mínima Progressiva: Benefício Exclusivo para Mulheres aos 59 Anos

Em 2025, a idade mínima progressiva para mulheres chega a 59 anos e para os homens a 64 anos, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Mulheres com 30 anos de contribuição podem obter 90% da média salarial, enquanto aquelas com 35 anos de contribuição atingem 100%. Essa regra foi aplicada a 20% das aposentadorias femininas em 2024, e a adesão deve aumentar em 2025 com o ajuste da idade mínima para as mulheres. Para as mulheres que já cumpriram o tempo mínimo antes dos 59 anos, a aposentadoria será imediata, o que torna essa opção ainda mais prática.

Planejamento Financeiro e Projeções para 2025

Fatores que Influenciam o Valor do Benefício

A escolha da regra de aposentadoria tem um impacto significativo no valor do benefício. A aposentadoria por pontos pode superar 100% da média para contribuições longas, enquanto o pedágio de 50% será reduzido pelo fator previdenciário. O pedágio de 100% garante o valor integral para mulheres, enquanto a idade mínima progressiva oferece de 90% a 100%, dependendo do tempo de trabalho.

Em 2024, o valor médio das aposentadorias por transição foi de R$ 2.300, mas os valores variam de acordo com a opção escolhida e o histórico de contribuições. Fatores como períodos não registrados ou contribuições baixas podem afetar o valor do benefício. Para quem deseja maximizar o valor da aposentadoria, contribuir além do mínimo ou optar por regras sem redutores é uma boa estratégia.

Veja também: INSS CONFIRMOU O 13º?

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