Aposentadoria: Novas Regras do INSS Podem Ser a Chave para um Benefício Maior – Veja Agora!

Grupo de segurados do INSS têm direito a um aumento de 25% em seus benefícios. Veja como você pode conseguir.

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Grupo de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a um aumento de 25% em seus benefícios mensais, concedido especificamente aos que recebem aposentadoria por invalidez, veja no artigo como aumentar valor da sua aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez é destinada a indivíduos que se tornaram incapazes permanentemente de exercer qualquer atividade profissional devido a um acidente ou doença. Para ser elegível a esse benefício, é preciso submeter-se a uma avaliação médica, a fim de que o INSS possa conceder a aprovação do benefício.

Como aumentar valor da aposentadoria em 25%

Aumento de 25% na aposentadoria do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF)
Aumento de 25% na aposentadoria do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF)

O reajuste de 25% no salário do INSS é assegurado pelo artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

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Essa medida visa primariamente proporcionar uma melhor qualidade de vida e um conforto financeiro aos aposentados, visto que, em geral, nessa condição, há uma necessidade maior de despesas com medicamentos ou itens para manter sua saúde.

Contudo, é essencial ressaltar que apenas certas condições médicas garantem o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme listado a seguir.

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Doenças que garantem o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido a indivíduos que, devido a doenças, necessitam de assistência de terceiros para realizar suas atividades cotidianas. Assim, o aumento é assegurado para aposentados que apresentam invalidez total ou parcial.

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Portanto, a seguir, verifique doenças e condições que conferem ao aposentado o direito ao aumento de 25% em sua aposentadoria por invalidez.

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.

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