ATENÇÃO: Existe aposentadoria para dona de casa? Veja se elas podem se aposentar mesmo sem contribuir
Existem opções e condições específicas que podem permitir que donas de casa se aposentem. Vamos explorar as alternativas disponíveis.
Se você é dona de casa e se pergunta se há a possibilidade de se aposentar mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social, este artigo é para você. A aposentadoria tradicional, geralmente, exige contribuições regulares ao INSS. No entanto, existem opções e condições específicas que podem permitir que donas de casa se aposentem. Vamos explorar as alternativas disponíveis, os requisitos necessários e como você pode garantir seus direitos de forma eficaz.
Aposentadoria para Dona de Casa
Donas de casa que desejam conseguir a aposentadoria devem iniciar contribuições como seguradas facultativas. Essa contribuição pode ser feita a qualquer momento, mas é necessário manter os pagamentos por um período mínimo de 15 anos.
Para quem nunca contribuiu antes, o primeiro passo é se cadastrar no INSS. O especialista recomenda que o cadastro seja feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial. No site, acesse a seção “Cidadão”, depois “Inscrição” e selecione “Filiado”. O cadastro exige apenas a inserção de dados pessoais para gerar um número de inscrição, sem necessidade de documentos adicionais.
Depois de completar o cadastro, você pode iniciar as contribuições. Veja os diferentes tipos de contribuição.
Aposentadoria de um salário mínimo
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta opção é voltada para homens e mulheres de famílias de baixa renda que trabalham exclusivamente em suas tarefas domésticas.
- Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 70,60 em 2024).
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade após 15 anos de contribuição, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
- Código de recolhimento mensal: 1929.
- Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de qualquer tipo, incluindo aluguel ou pensão. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) e é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Para quem não se encaixa nas condições de dona de casa de baixa renda, é necessário fazer uma contribuição maior.
- Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade após 15 anos de contribuição, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Portanto, se a dona de casa nunca contribuiu antes, precisará pagar o INSS por 15 anos para ter direito à aposentadoria.
- Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
- Código de recolhimento mensal: 1473.
Aposentadoria maior do que um salário mínimo
Contribuição sobre o teto previdenciário
Para quem deseja se aposentar com um valor acima do salário mínimo, é necessário realizar contribuições mais elevadas. Esse tipo de contribuição é vantajoso para quem já teve carteira assinada anteriormente.
- Contribuição: Varia de 20% do salário mínimo (R$ 282,40 em 2024) até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024). Portanto, a dona de casa deve pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 ao INSS.
- Aposentadoria: Pode ser concedida por idade, após 15 anos de contribuição. Alternativamente, é possível se aposentar por tempo de contribuição, com 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima, mas com a aplicação do fator previdenciário. Outra opção é a fórmula 85/95, que garante o benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
- Valor da aposentadoria: Variará conforme o valor das contribuições, podendo alcançar o teto previdenciário de R$ 5.645,80.
- Código de recolhimento mensal: 1406.
Como fazer o pagamento da contribuição ?
A dona de casa pode gerar uma guia da Previdência Social através do site do INSS ou adquirir carnês em papelarias para preencher manualmente. Será necessário informar o código apropriado de acordo com a categoria de contribuição escolhida.
O pagamento das contribuições deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte. Por exemplo, para a contribuição de março, o pagamento deve ser realizado até 16 de abril, já que o dia 15 de abril cai em um domingo.
Não é permitido antecipar contribuições de forma anual. No entanto, para quem contribui com base no salário mínimo, é possível efetuar pagamentos trimestrais nas seguintes datas:
- Meses de Janeiro, fevereiro e março: até o dia 15 de abril
- Meses de Abril, maio e junho: até o dia 15 de julho
- Meses de Julho, agosto e setembro: até o dia 15 de outubro
- Meses de Outubro, novembro e dezembro: até o dia 15 de janeiro