ATENÇÃO: INSS LIBERA PAGAMENTO de ATRASADOS – VEJA QUEM TEM DIREITO e as DATAS!
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá desembolsar valores retroativos a segurados que resolveram favoravelmente processos judiciais relacionados à concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Tais valores, conhecidos como “atrasados”, correspondem a diferenças financeiras não pagas num período de até cinco anos antes da ação ser movida.
Este artigo visa esclarecer quem possui direito a esses pagamentos retroativos em 2025 e como consultar o saldo disponível nos processos judiciais. O foco recai sobre a distinção entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios, formas de pagamento adotadas pelo sistema judiciário para lidar com tais compensações.
Quais são as modalidades de pagamento dos atrasados?

A liberação dos valores retroativos dos benefícios do INSS é feita principalmente de duas maneiras: Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. A escolha entre esses métodos depende do montante devido ao beneficiário, sendo um critério importante na determinação do prazo e da forma de pagamento.
RPV refere-se a quantias de até 60 salários mínimos, com previsão de depósito até dois meses após a autorização judicial. Por outro lado, precatórios são destinados a montantes superiores a esta faixa, com pagamentos estipulados até o final do ano corrente.
Como consultar se vou receber valores atrasados?
Os segurados têm à disposição plataformas online para verificar a situação de seus processos. É possível realizar essa consulta através dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou via sistema e-CAC. No decorrer da consulta, a sigla RPV indica que o pagamento será efetuado rapidamente, ao passo que PRC refere-se aos precatórios, que envolvem quantias mais significativas e prazos de pagamento estendidos.
Identificar corretamente entre RPVs e precatórios é crucial para que os segurados antecipem quando e como vão receber seus atrasados, auxiliando no planejamento financeiro pessoal.
Quem tem prioridade no recebimento dos precatórios?
O pagamento de RPVs e precatórios prioriza alguns grupos, conforme estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal. Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer e AIDS, têm preferência no recebimento dos valores. Essa prioridade visa garantir que grupos em situação de vulnerabilidade tenham acesso mais rápido aos recursos, cobrindo despesas essenciais.
Portanto, segurados nessas condições devem apresentar laudo médico e documentos pessoais para comprovar sua situação. Herdeiros de segurados também podem pleitear o recebimento prioritário, desde que demonstrem o vínculo com a documentação pertinente.
Como ocorre o pagamento dos retroativos?
O procedimento de pagamento para os segurados vitoriosos em processos contra o INSS começa com a decisão judicial e o envio da requisitação ao Tribunal Regional Federal (TRF). Posteriormente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza os fundos para os tribunais, que por sua vez, depositam os valores em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários devem manter seus dados bancários atualizados e monitorar o progresso do processo no site do tribunal ou mediante contato com o advogado responsável. As RPVs têm prazo de até 60 dias após a decisão final para serem pagas, enquanto os precatórios são liberados anualmente, seguindo as prioridades já mencionadas.