ATENÇÃO: Quem é MEI precisa atender a uma mudança até agosto para não pagar MULTA – Veja qual
A partir de agosto de 2024, MEIs e empregadores domésticos são obrigados a aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista. Veja como se cadastrar
A partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto de 2024, a adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Essa medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, busca modernizar e agilizar a comunicação entre empregadores e o governo federal.
O DET é uma plataforma digital administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a troca de informações eletrônicas e a gestão de documentos administrativos, fiscais e notificações. Sua utilização visa aumentar a eficiência nas ações de fiscalização e garantir que os empregadores estejam em conformidade com as exigências legais.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta online que permite a comunicação direta entre empregadores e o governo federal. Esse sistema contém informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Implementado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o DET centraliza o recebimento de documentação eletrônica exigida dos empregadores durante ações fiscais. Isso significa que todas as notificações e comunicados importantes serão enviados diretamente para a caixa postal eletrônica do empregador no DET.
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Como fazer o cadastro no DET?
O processo de cadastro no DET é simples e pode ser realizado diretamente no site do DET, utilizando o login e a senha do gov.br. É importante que o nível de segurança seja prata ou ouro (no caso de pessoa física) ou que se utilize um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Passo a passo para o cadastro no DET:
- Acesse o site do DET clicando no link aqui.
- Faça login com sua conta gov.br, garantindo o nível de segurança adequado.
- Atualize seus dados de contato, inserindo nome, telefone e e-mail.
- Salve os dados e, se necessário, altere o perfil do CPF para o CNPJ da sua empresa e repita o preenchimento dos campos de contato.
- Para mais detalhes, consulte o manual de cadastro disponível na página de acesso ao DET.
Quais são as penalidades para quem não aderir ao DET?
Embora não haja multa diretamente associada ao não cadastramento no DET, a ausência de adesão pode trazer sérias consequências ao empregador. Caso o empregador não cadastre um e-mail para o recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
Dessa forma, se um auditor fiscal enviar uma notificação e não houver resposta dentro do prazo, o empregador poderá ser autuado e multado. As notificações recebidas na caixa postal do DET têm efeito legal após 15 dias automaticamente, sem necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio.
Principais dúvidas sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Para auxiliar os usuários, o Ministério do Trabalho publicou respostas para algumas das principais questões sobre o DET:
O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Sim, todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET, sendo necessário apenas realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão submetidos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
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Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?
Não, o acesso à plataforma do DET é totalmente gratuito. É um sistema do Governo Federal disponibilizado online, sem custos adicionais.
Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET?
O prazo foi prorrogado até 1º de agosto de 2024. Manter os contatos atualizados garante que o empregador receba alertas por e-mail sempre que uma notificação for enviada à Caixa Postal do DET.
Como o MEI pode acessar o DET?
O acesso ao DET pode ser feito clicando aqui e usando a conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Todo o processo é online e não exige a instalação de programas adicionais.
Para dúvidas, reclamações ou sugestões relacionadas ao DET, os usuários podem utilizar o formulário de atendimento disponível na opção “Fale Conosco” no site do DET.
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