ATENÇÃO: STJ OBRIGA BANCO do BRASIL a DEVOLVER VALORES para quem TRABALHOU ANTES de 1988 até para FALECIDOS!
Banco do Brasil tem responsabilidade em ações que envolvam falta de pagamento para trabalhores. Confira como ocorrerá a devolução do pagamento!
Banco do Brasil devolve dinheiro
Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil tem responsabilidade em ações que envolvam saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Assim, a decisão do STJ foi firmada no dia 21 de setembro, com isso, o tribunal fixou três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referente ao Pasep.
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Desse modo, o Pasep foi instituído pela Lei Complementar 8/1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor ou servidora. Mas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep da servidora e do servidor público.
Assim, O STJ tem entendimento sobre a responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep. Nestes casos específicos, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A.
Portanto, cabe ao banco efetuar os pagamento aos trabalhadores antes de 1988.
Como solicitar que o Banco do Brasil devolva dinheiro
Além disso, a solicitação do extrato pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil. Assim, basta a pessoa interessada apresentar:
- documento com foto;
- solicitar o extrato da conta PIS/Pasep vinculada ao seu nome;
- e informar a data de ingresso no programa.
Ademais, em caso de herdeiros, é necessário apresentar documento com foto, a carteira de trabalho do parente falecido e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão. Esta declaração é adquirida no site da Previdência Social.
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Portanto, por serem extratos de período anterior a 1988, o banco poderá marcar um prazo para disponibilizar os documentos aos segurados.
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