Auxílio-Inclusão: Veja AGORA Quem Tem Direito e como SOLICITAR!
Saiba todos os detalhes sobre o auxílio-inclusão e como solicitar
Com a constante busca por igualdade e oportunidade, o auxílio-inclusão surge como uma luz no fim do túnel para pessoas com deficiência (PCD) que desejam ingressar no mercado de trabalho. Este benefício financeiro foi concebido para apoiar aqueles que, até então, estavam amparados pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), mas que agora enxergam uma oportunidade de emprego.
Dotado de um valor equivalente a meio salário mínimo, o auxílio-inclusão é mais do que um incentivo monetário; é um convite à autonomia e ao desenvolvimento profissional desses indivíduos. No entanto, para acessar este benefício, existem critérios específicos que devem ser cumpridos.
Quem pode se beneficiar do auxílio-inclusão?

Existem alguns requisitos essenciais para que o interessado possa solicitar o auxílio. Primeiramente, o beneficiário precisa ter recebido o BPC nos últimos cinco anos e esse auxílio deve ter sido encerrado ou suspenso devido ao início de uma atividade laboral remunerada. Além disso, é imperativo que o solicitante esteja registrado no CadÚnico no momento da solicitação e não ultrapasse o limite de renda mensal de até 2 salários mínimos.
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Como solicitar o auxílio-inclusão?
A solicitação do auxílio-inclusão pode ser realizada de forma bastante acessível. Os interessados podem aplicar através do portal Meu INSS, ligar para o número 135, ou mesmo dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial do INSS. A lista de documentos necessários inclui identidade com foto, CPF, número do CadÚnico, comprovante de residência, laudo médico atestando a deficiência, e, dependendo do caso, carteira de trabalho ou outros comprovantes de atividade laboral.
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O que saber sobre a manutenção e a perda do benefício?
É crucial entender que o auxílio-inclusão não é cumulativo com outras formas de assistência social que geram renda, inclusive o próprio BPC. Portanto, ao aceitar um emprego remunerado e solicitar este auxílio, o BPC será suspenso temporariamente. Contudo, se o emprego for encerrado e os critérios originais ainda forem atendidos, o BPC pode ser reativado.
Não acumulável com outros benefícios sociais que geram renda.
Reativação do BPC possível caso o emprego cesse e as condições sejam reatendidas.
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Finalmente, para evitar desinformações, é sempre recomendado buscar informações diretamente do portal ou aplicativo Meu INSS, ou contactar a Central 135. Assim, todas as dúvidas podem ser esclarecidas corretamente, assegurando que essenciais recursos sejam utilizados de forma eficaz e que tragam verdadeiro benefício aos seus usuários.
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