Boa notícia para os aposentados do INSS: STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda esta semana
Julgamento da revisão da vida toda: será considerada a possibilidade de anular a decisão, de 2022, que deu vitória aos aposentados.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na quarta-feira uma sequência de ações com um enorme impacto econômico para a União e empresas. No total, o risco fiscal das ações, estimulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é de R$ 516,2 bilhões.
No meio disso, está incluído um recurso da União contra a revisão da vida toda do INSS. Tal situação é avaliada em R$ 480 bilhões. Neste assunto, a pauta deve focar na possibilidade de anular a decisão de dezembro de 2022. Uma vitória para os aposentados, enviando o caso novamente para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Deseja estar a par sobre todas as novidades do julgamento da revisão da vida toda? Então prossiga atentamente com a leitura logo abaixo, para que assim nenhum tipo de dúvidas permaneça sobre o assunto.
Julgamento da revisão da vida toda retomado?
Os ministros da Corte devem prosseguir com o julgamento da revisão da vida toda, amanhã quarta-feira (20). Como resultado, a corte vai checar um recurso do INSS contra a decisão do STF, que reconheceu o direito dos aposentados em optar pela aplicação mais benéfica no cálculo da aposentadoria.
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Desse modo, isso deu a liberdade para que os beneficiários entrem na justiça com o objetivo de solicitar o recálculo do benefício. Baseando-se em todas as contribuições realizadas no decorrer da vida. Também é válido ressaltar que somente eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994.
Os processos dos beneficiários que solicitam a revisão da vida toda estão interrompidos desde julho de 2023, ou seja, o fato ocorreu quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça.
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Possível aumento no valor da aposentadoria
Também já está previsto o julgamento de uma ação que questiona o fator previdenciário. Em outras palavras, é basicamente uma fórmula que eleva a quantia da aposentadoria, levando em consideração o tempo de contribuição.
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O índice foi sancionado no ano de 1999 e deixou de vigorar por conta da Reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser aplicado nos casos em que o indivíduo solicitou o pedido de aposentadoria antes de 2019.
Um outro processo planejado para julgamento em conjunto, aborda regras a respeito da carência para usufruto do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.
PIS/COFINS
Mais dois processos estão em uma análise minuciosa vinda da equipe do governo. Devem passar por análise vinda do STF nesta semana, a incidência de PIS/Cofins a respeito de locação de bens móveis (estimado em R$ 20,2 bilhões) e sobre a locação de bens imóveis (R$ 16 bilhões).
Portanto, a própria União explica que a receita resultante da locação insere-se no conceito de faturamento, por conta disso, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Os contribuintes argumentam que o conceito de faturamento está restrito à venda de mercadorias e da prestação de serviços e não inclui receitas de locação.
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