Como fazer a prova de Vida do INSS em 2024 ? Confira agora!

A Prova de Vida do INSS é um procedimento obrigatório para os aposentados e pensionistas, garantindo um pagamento seguro.

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A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento obrigatório para os aposentados e pensionistas, garantindo um pagamento seguro.

No entanto, com a chegada da Pandemia do Covid-19 o procedimento teve sua obrigatoriedade suspensa, para evitar aglomerações. Porém, no ano passado ele voltou a ser obrigatório, mas com novas regras.

Portanto, é importante compreender como funciona a Prova de Vida afim de evitar o bloqueio do seu benefício do INSS.

O que é a Prova de Vida do INSS ?

Como vai ser feita a prova de vida do INSS em 2024 (Fonte: Edição / Jornal JF)
Como vai ser feita a prova de vida do INSS em 2024 (Fonte: Edição / Jornal JF)

A prova de vida do INSS é um procedimento para a comprovação de que o aposentado ou pensionista continua vivo e apto a receber seu benefício.

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Muitas vezes pessoas se aproveitam de pessoas falecidas para receber o benefício, assim, afim de evitar fraudes o INSS implementou a obrigatoriedade do processo.

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Como fazer a prova de vida do INSS em 2024 ?

No ano passado o INSS criou um novo sistema de cruzamento de dados de órgãos do Governo Federal com o seu banco de dados, desse modo, o sistema consegue identificar atividades do segurado e assim comprovar se ele continua vivo.

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Portanto, em 2024, o procedimento vai continuar igual em 2023, assim, não será necessário que nenhum beneficiário do INSS vá a uma agência, basta fazer uma consulta, tomar uma vacina ou emitir algum documento.

Desse modo, o INSS conseguirá identificar que o aposentado ou pensionista ainda está vivo e apto a receber o benefício.

Lista de atividades que o INSS aceita como prova de Vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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