Como fica o 13º Salário de quem está Afastado pelo INSS? Entenda
Teve que se afastar do seu trabalho e recorreu ao INSS mas não sabe se vai receber o 13 salário? Confira a seguir!
Uma das muitas dúvidas que envolvem o 13 salário se refere ao pagamento do abono natalino para quem está afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores nessas circunstâncias possuem o direito ao abono. Caso o trabalhador esteja afastado pelo INSS (por um período de 15 dias ou mais) durante a época de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o instituto. Assim, confira a seguir quem realiza o pagamento do abono ao trabalhador.
AFASTAMENTO DO TRABALHO

Primeiramente, o período pelo qual o trabalhador estiver longe de suas atividades, não entra no cálculo do décimo terceiro salário. Portanto, se o empregado se ausentou por três meses pelo INSS, o 13 salário será proporcional, correspondendo a 9/12 do valor, representando os nove meses trabalhados.
Nesse sentido, o advogado especializado em direito trabalhista, Mailson Gurgel, em entrevista para o IEPREV, esclarece que os meses de afastamento não entram no cálculo por conta da suspensão do contrato de trabalho durante esse período.
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“Se o empregado ficou afastado por dois meses, ele receberá 10/12 do décimo terceiro. Os meses em que houve suspensão são descontados, e o pagamento é feito de forma proporcional”, destaca.
Ele também ressalta que o mês só é considerado como trabalhado para o cálculo do décimo terceiro a partir de 15 dias. “É necessário analisar o dia da contratação e o dia do afastamento”, acrescenta.
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DESLIGAMENTO DA EMPRESA: COMO FICA O MEU DÉCIMO?
Então, no caso de haver fim do contrato de trabalho, empregado também tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, se ocorrer demissão por justa causa, o funcionário não é elegível a receber o abono.
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Da mesma forma, o mês conta como trabalhado para o cálculo do décimo terceiro a partir do décimo quinto dia. Consequentemente, se o empregado permaneceu na empresa por 4 meses e 14 dias, receberá uma quantia proporcional ao tempo equivalente aos quatro meses efetivamente trabalhados.
DATA DE PAGAMENTO
Então, a primeira parcela do abono natalino para os trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até o dia 30 de novembro. Quanto à segunda e última parcela, seu pagamento deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.
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A lei trabalhista ainda estabelece que a gratificação natalina, assegura a todo empregado o direito a receber o abono, incluindo os que atuam em serviços públicos, no setor privado e doméstico, ou que tenha trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
REFORMA TRABALHISTA E DÉCIMO TERCEIRO
Por fim, a Reforma Trabalhista manteve todas os regras a respeito do 13 salário. O projeto inclui, inclusive, um artigo (611-B) que estabelece o décimo terceiro como um direito que não pode ser suprimido ou reduzido por meio de negociação.
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