CONFIRMADO: SAQUE EXTRA PARA BPC LOAS – Veja como sacar agora mesmo
Entenda como funciona e quem tem direito ao saque extra BPC LOAS em 2023. Saiba mais aqui!
Nos próximos dias, muitos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ter direito a um saque extra. Essa quantidade corresponde a diversas ações judiciais instauradas contra o órgão previdenciário.
O INSS liberou o equivalente a R$ 2 bilhões recentemente. Os valores estão relacionados ao pagamento de atrasados gerados nos processos. Mas, o Juiz competente, precisa ter feito a emissão da ordem de pagamento em meados do mês de setembro.
Essa quantia fica destinada ao pagamento das denominadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), processos com valor de até 60 salários mínimos. Nesse sentido, para ser elegível, o processo iniciado pelo beneficiário precisa ter transitado em julgado.
Continue conosco e saiba mais detalhes sobre a liberação do saque extra para quem recebe o BPC LOAS em 2023!
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Como vai acontecer o saque extra para BPC?
Os valores do saque extra, terão sua liberação em uma conta aberta de forma automática na titularidade do beneficiário do BPC LOAS. Dessa forma, a creditação pode ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo judicial.
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Além disso, cada TRF, possui seu cronograma de pagamentos, por isso, o interessado precisa fazer a consulta das informações no site do Tribunal competente. Precisando informar o número do CPF e o número do processo. Veja a seguir o site oficial de cada região:
TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);
2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES);
3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
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4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
Como mencionamos, o valor do saque extra neste lote para quem recebe BPC, aposentadorias ou pensões do INSS, não deve ultrapassar 60 salários mínimos. Contudo, caso o valor, seja maior, o pagamento acontece por meio dos Precatórios em outro momento oportuno.
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