Descubra Qual Aposentadoria do INSS é Ideal para Você!

Conheça aqui os tipos de aposentadoria do INSS e escolha a opção perfeita para você. Saiba mais informações de como funciona cada uma.

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Por mais que uma pessoa goste do ambiente, das condições e dos benefícios de um trabalho, todo trabalhador de empresa privada ou órgão público não pensa em trabalhar a vida inteira. Na verdade, a maioria tem um emprego para juntar dinheiro para sobreviver e um dia no futuro ter uma aposentadoria do INSS ou privada para ter uma velhice tranquila.

Nesse caso, a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social é uma remuneração mensal que é paga para as pessoas que contribuíram durante um determinado período para a Previdência Social, ou seja, que tiveram uma parte do seu salário destinada ao desconto do INSS. Lembrando que para ter esse benefício concedido, é necessário fazer o requerimento junto ao órgão, bem como atender aos requisitos obrigatórios.

Porém, não existe apenas um tipo de aposentadoria do INSS, pelo contrário há mais de sete opções com características, requisitos e regras diferentes. Diante disso, é importante conhecer cada uma delas para escolher a ideal para a sua necessidade. Continue a leitura e confira os tipos para descobrir como obter sua aposentadoria do INSS em 2024.

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

Entenda as características dos tipos de aposentadorias do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF).
Entenda as características dos tipos de aposentadorias do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF).

A Previdência Social prevê vários tipos de aposentadoria do INSS, por isso quem pretende se aposentar precisa entender cada um deles para se preparar caso seja necessário um tempo mínimo de contribuição ou carência, bem como se exige comprovação de exposição a agentes nocivos ou de deficiência, por exemplo.

Continue a leitura e confira os principais tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por grandes mudanças, se tornando acessível somente por meio da regra de transição.

Nesse caso, são 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, deve-se atingir uma pontuação que é resultante da soma do tempo de contribuição e a idade do beneficiário. Sendo que os homens precisam atingir 101 pontos e as mulheres 91 pontos.

Vale destacar que nessa opção é possível se aposentar mais cedo e receber um benefício com um valor mais alto, pois não se leva em consideração o fator previdenciário. Bem como, o segurado pode continuar no mercado de trabalho e obter renda extra para custear as despesas do mês. Porém, a exigência de tempo de contribuição é maior em comparação com outros tipos de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores

A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, como o próprio nome diz, é destinada aos cidadãos que exerceram atividades laborais na área da educação. Nesse caso, o beneficiário pode se aposentar em um tempo reduzido e, ainda, tem a possibilidade de receber o valor integral do salário.

Para isso, deve-se cumprir alguns requisitos, como ter idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Assim como, é necessário comprovar 25 anos de contribuição e, no mínimo, 10 anos de trabalho na educação básica. Vale destacar que é necessário comprovar o trabalho como professor, já que exercer outras atividades laborais pode impactar no valor do benefício.

Aposentadoria por idade urbana

Já a aposentadoria por idade urbana, é destinada para os trabalhadores que exerceram suas atividades laborais no espaço urbano. Para conseguir a concessão deste tipo de benefício, é necessário que a mulher tenha, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. E os homens devem ter 65 anos ou mais e 20 anos de contribuição para o INSS.

É importante mencionar que esse tipo de aposentadoria exige um tempo menor de contribuição em comparação aos outros tipos, mas o valor do benefício pode ser proporcional. Isso porque ele leva em conta a média de remuneração recebida durante a vida do trabalhador, sem descartar os menores salários.

Aposentadoria por idade rural

Ao contrário da aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade rural é destinada para pessoas que trabalharam a maior parte da vida no campo. Nesse caso, podem pedir esse benefício homens com 60 anos e mulheres com 55 anos. Vale destacar que não existe exigência de tempo de contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que trabalhou na área rural por, no mínimo, 180 meses.

Apesar de aceitar uma idade menor que a aposentadoria por idade urbana, o valor do benefício costuma ser menor e o processo para juntar a documentação comprobatória da atividade rural pode ser mais difícil e demorado, tornando-se complexo para o cidadão conseguir a aposentadoria do INSS.

Leia mais: Como atualizar contribuições para Aposentadoria do INSS? Confira o passo a passo

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores que exerceram atividades laborais em ambientes insalubres que ofereciam condições de risco à saúde ou à integridade física, como contato direto com produtos químicos, ruídos, radiações, etc.

Por isso, para conseguir a concessão desse benefício, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo, bem como ter um tempo de contribuição que pode variar entre 15 e 25 anos.

Vale destacar que não existe idade mínima, por isso tem a possibilidade de se aposentar mais cedo. Porém, há uma certa dificuldade em comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos, bem como o valor do benefício pode ser menor por causa da aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados do INSS que tiveram a incapacidade permanente comprovada por perícia médica presencial devido a doença ou acidente de trabalho. Lembrando que nesse caso é necessário ter contribuído, no mínimo, 12 meses ao INSS.

É importante mencionar que muitas vezes o auxílio por incapacidade temporária pode evoluir para uma aposentadoria por invalidez caso o trabalhador fique incapacitado permanentemente. Além disso, é uma forma da pessoa obter uma renda e se dedicar a sua reabilitação, porém o benefício pode ser menor em comparação com o salário que recebia antes da aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é destinada para segurados que contribuíram para o INSS e que apresentam alguma deficiência. Nesse caso, é necessário ter, no mínimo, 55 anos se for mulher e 60 anos se for homem. Além disso, deve-se ter contribuído 180 meses e comprovar que tem deficiência há mais de 180 meses.

Nesse tipo de aposentadoria, o valor do benefício costuma ser mais baixo em comparação com outras opções do INSS, bem como existe uma certa dificuldade para comprovar a existência da deficiência durante o período exigido pela Previdência Social. Sem contar as limitações financeiras que podem prejudicar o aposentado a arcar com despesas imprevistas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Por fim, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que é destinada para o mesmo público da anterior, mas leva em consideração o período em que o segurado contribuiu ao INSS. A exigência deste tempo varia de acordo com o grau de deficiência do cidadão, que pode ser de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 anos para mulheres.

Vale destacar que nesse caso não existe idade mínima e tem uma garantia de estabilidade financeira, mas o valor do benefício é calculado com base apenas nas contribuições e isso pode não ser tão vantajoso para o aposentado. Além disso, o tempo mínimo exigido pode ser mais difícil de ser comprovado devido a dificuldade das pessoas com deficiência conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

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Como escolher a opção ideal de aposentadoria?

Para quem acredita que está próximo do período de se aposentar, uma pergunta deve ficar na cabeça: qual tipo de aposentadoria do INSS é ideal para mim? Como nesse caso existem várias opções de benefícios, é necessário analisar cada uma delas levando em consideração os prós e os contras. Assim, fica mais fácil entender qual é o melhor tipo de acordo com a realidade do trabalhador.

Vale destacar que a quantidade ou o tempo de contribuição junto ao INSS, ou seja, o período e os valores que foram pagos para o órgão durante toda a vida, seja por meio do empregador ou do pagamento de carnê individual, são informações essenciais para a concessão de muitos dos tipos disponíveis de aposentadoria.

Por isso, é ideal analisar tudo isso antes de escolher a opção mais correta para o cidadão.

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Além disso, há outros dados que também são importantes e precisam de atenção, como a idade, as funções exercidas, a remuneração, a existência de deficiência ou incapacidade permanente, a existência de agentes insalubres ou perigosos no ambiente de trabalho, bem como se o trabalho era prestado em área urbana ou rural.

Essas informações podem fazer diferença na hora de decidir qual a aposentadoria do INSS é ideal.

Depois de conhecer os tipos disponíveis de aposentadoria do INSS, basta se cadastrar com login e senha do Gov.br no site ou no aplicativo Meu INSS e fazer uma simulação para entender quais são as possibilidades mais viáveis.

Também é possível procurar um advogado especializado em Previdência Social e solicitar que ele faça o cálculo da aposentadoria e indique a melhor opção de acordo com as suas características e necessidades.

Como fazer o pedido de aposentadoria do INSS em 2024?

A solicitação da aposentadoria do INSS em 2024 pode ser feita por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou seja, após o cidadão fazer a simulação e encontrar o tipo ideal para ele, pode dar entrada no pedido do benefício. Para isso, basta acessar o app com login e senha do Gov.br, clicar em “novo pedido”, em seguida em “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e, depois disso, em “Simular aposentadoria”.

Como mencionado anteriormente, com a análise dos dados da simulação na tela, basta fazer o upload dos documentos comprobatórios de acordo com o tipo de aposentadoria e aguardar a análise do INSS que demora em média 45 dias.

Entre os documentos mais comuns solicitados estão: documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência, carnês de contribuição, bem como os comprovantes de atividade especial, rural ou no exterior.

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Também é possível dar entrada pelo número 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. Esse processo é para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, já que nos outros tipos é necessário fazer o agendamento para comparecer ao INSS, assim como fazer perícia médica presencial, como acontece na aposentadoria por invalidez.

O trabalhador também pode procurar um advogado especializado neste tema para que ele ajude no processo, porém nesse caso existe um custo adicional por essa prestação de serviço. Então, o mais indicado é usar essa opção nos casos mais complexos e que exigem mais esforço para que o pedido seja deferido pelo INSS.

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