Descubra se o Representante Legal de um Beneficiário do INSS Pode se Aposentar: Desvendando Mitos!
Representante Legal pode se aposentar pelo INSS? Entenda melhor este caso e tire suas dúvidas! Continue lendo e confira!
A dúvida sobre a possibilidade de um representante legal de um beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se aposentar não é rara. Muitos se questionam se ao assumir essa posição, o representante perde o direito a benefícios proporcionados pelo INSS, como a aposentadoria.
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A resposta é: não há impedimento.
Dessa forma, um representante legal de um beneficiário do INSS pode sim receber aposentadoria. Porém, existe uma situação específica que pode gerar complicações para o beneficiário: no caso do recebimento de um benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada, ou BPC), é necessário observar a renda do grupo familiar na qual o beneficiário está inserido.
De acordo com a legislação vigente, a soma dos ganhos dos membros desse grupo não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa. Se isso acontecer, o beneficiário corre o risco de ter o BPC suspenso.
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Quais membros compõem o grupo familiar?
Segundo a legislação, fazem parte deste grupo o cônjuge ou companheiro, pais, a madrasta ou padrasto (na ausência da figura materna ou paterna), os irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.
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Nota-se, então, que noutras circunstâncias, a condição de representante legal não impede que a pessoa exerça atividade remunerada com carteira assinada e se aposente na sequência.
O alcance da renda familiar
Vale ressaltar que a renda do representante legal só será considerada no cálculo da renda per capita do grupo familiar se o mesmo residir com o beneficiário e fizer parte do grupo familiar conforme a relação anterior.
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Por exemplo, se o representante legal for casado, mesmo vivendo na mesma residência, a renda dele não será contada para efeitos de cálculo da renda familiar do beneficiário.
Benefício assistencial
Ao contrário dos demais benefícios do INSS, o benefício assistencial não exige contribuições previdenciárias para que seja concedido.
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Esse tipo de benefício, também chamado de BPC/Loas, é destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. O principal requisito é ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para mais informações, visite o site oficial do INSS.
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