Empregador doméstico não pode mais abater INSS do trabalhador no imposto de renda- Confira

Empregador doméstico não pode mais abater o INSS do trabalhador no imposto de renda. Veja a respeito!

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Desde que a PEC das Domésticas entrou em vigor no Brasil, muita coisa mudou! Inclusive, antes disso, era impossível prever o quanto traria mudanças não tão somente para a vida dos domésticos, mas, de todos os empregadores também, como é o caso do Imposto de Renda empregador doméstico.

Nesse sentido, desde a formalização da PEC, foi possível legalizar a igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, visto que, antes desta lei, não tinham direitos e não eram nem mesmo respeitadas.

Então, veja a seguir tudo que trata sobre a dedução do Imposto de Renda empregador doméstico. Veja!

Do que se trata a PEC das Domésticas?

Veja sobre como funciona o Imposto de Renda empregador doméstico após a PEC das domésticas. (Duarte)
Veja sobre como funciona o Imposto de Renda empregador doméstico após a PEC das domésticas. (Duarte)

Durante a primeira exibição da novela Cheias de Charme, da TV Globo, em 2012, sendo reexibida no Vale a Pena ver de Novo neste ano de 2024, muitas pessoas se indagaram sobre a importância da empregada doméstica.

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No entanto, muitos anos antes disso, já se discutia sobre os direitos trabalhistas dessas pessoas que estavam sendo suprimidos. Por diversas razões, o preconceito quanto a profissional da doméstica sempre se mostrou enraizado no Brasil.

Talvez, por uma questão histórico de ter alguém trabalhando dentro de casa e, em troca poder dormir, se alimentar, no entanto, ainda sim, direitos trabalhistas básicos como salário-maternidade; auxílio-doença; auxílio acidente do trabalho e pensão por morte não existiam.

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Depois de tantos debates, no ano de 2013, a PEC foi promulgada através da Lei Complementar nº 150, que ampliou as garantias para essa categoria, inclusive, colocando em pauta a obrigação por parte do empregador do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Imposto de Renda empregador doméstico

Em 2024, os empregadores continuam não podendo mais “abater” no Imposto de Renda parte da contribuição de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – feita ao trabalhador doméstico que contrata.

No entanto, de acordo com Especialistas, se a dedução ainda valesse, com base no salário mínimo atual, a dedução poderia chegar a R$ 1,4 mil ao ano.

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Destaca-se que, a contribuição ao trabalhador se realiza de duas formas. De um lado, por parte do empregado, desconta-se na folha de pagamento que varia de 7,5% a 14%, de acordo com seu salário, direcionado ao montante. No entanto, por parte do empregador, existe a cobrança da alíquota de 8%.

Destaca-se que, dessa maneira, o trabalhador não tem seus direitos suprimidos, mas recebe um incentivo para se tornar regularizado, o que ainda é um problema em todo Brasi, já que apesar da regulamentação, muitos ainda seguem na informalidade.

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Entre 2007 e 2019 o empregador tinha acesso a dedução do Imposto de Renda. Todavia, a renovação do benefício tributário foi em 2014, por mais cinco anos – se encerrando em 2019.

PEC das domésticas não barrou informalidade

Embora tenha sido muito aclamada, a PEC das domésticas não foi capaz de barrar a informalidade no mercado de trabalho. Isso porque, ainda existem muitas pessoas trabalhando como empregada doméstica sem ter carteira assinada.

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Destaca-se que, a pessoa que trabalha mais de dois dias da semana na mesma casa é caracterizado como empregado doméstico e, por essa razão, deve ser regularizado de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

No entanto, se a carteira deste trabalhador não for assinada, o próprio empregador estará indo contra a legislação em vigor. E além disso, o empregador também pode ser multado por infração à legislação do trabalho doméstico, de acordo com a Lei nº 12.964/2014.

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É importante lembrar que, é considerado doméstico os faxineiros, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos, dentre outros. Todavia, quem trabalha até dois dias da semana na mesma casa é considerado diarista e não há obrigação da carteira assinada.

Durante muitos anos, o trabalhador doméstico tentou sua formalização para ter acesso a direitos trabalhistas que antes não eram entendidos como seus. No entanto, logo após a promulgação da lei, ainda sim, empregadores continuam sem assinar sua carteira.

Por essa razão, todo trabalhador doméstico que não tiver seus direitos resguardados, pode entrar em contato com um advogado de sua confiança, se já tiver tentado entrar em um acordo com o seu empregador, e assim, fazer valer seus direitos. Continue no Notícias de Última Hora!

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PROVA de VIDA INSS 2024 – LISTA de quem PRECISA FAZER AGORA em ABRIL de 2024. (Fonte: João Financeira TV).

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