Entendendo o Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2024
Saiba todos os detalhes sobre o auxílio-acidente neste ano de 2024 e como você pode solicitar
No universo dos benefícios previdenciários, o auxílio-acidente surge como uma ajuda financeira importante para aqueles que, após um acidente de qualquer natureza, enfrentam sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. Este texto se propõe a esclarecer o que é este benefício, quem pode requerer e quais as mudanças que impactam sua concessão.
O auxílio-acidente é regulamentado pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, e se caracteriza por ser uma compensação financeira não-substitutiva, ou seja, é um valor recebido cumulativamente com o salário. A complexidade do processo e os detalhes técnicos muitas vezes geram dúvidas entre os segurados.
O que é o Auxílio-Acidente?

Como um benefício previdenciário, o auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que, depois de sofrer um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua eficiência no trabalho habitual. Importante destacar que este auxílio é cumulativo com qualquer renda proveniente de atividade laboral.
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2024?
Em 2024, têm direito ao benefício categorias como empregados (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e o segurado especial. A legislação exclui, no entanto, o contribuinte individual e o segurado facultativo desta concessão.
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Como são calculados os valores do Auxílio-Acidente?
O modelo de cálculo do auxílio-acidente sofreu alterações com a Medida Provisória 905 de 2019, especialmente no período de validade da MP. Agora, a renda do benefício corresponde a 50% da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, conforme as novas regulamentações implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Acidentes ocorridos até o dia 11 de novembro de 2019 seguem sendo calculados com base em 50% do salário-de-benefício. Para os acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, a base de cálculo é diferente, considerando 50% do benefício de aposentadoria por invalidez que seria devido ao segurado.
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A partir de 19 de abril de 2020, a fórmula para a apuração do benefício voltou a ser a antiga, mas respeitando as regras da Reforma da Previdência, que considera todas as contribuições do segurado desde 1994.
Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Acidente
- Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
- Carteiras de trabalho;
- Exames de imagens e prontuários médicos;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
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Para dar entrada ao pedido, o segurado pode ligar para o número 135 ou acessar o Portal do Meu INSS. Acesse, informe-se e, se necessário, consulte um advogado especializado para auxiliar no processo de solicitação do auxílio-acidente. Este benefício é vital para a manutenção da qualidade de vida daqueles que, mesmo após um acidente, continuam a contribuir para o mercado de trabalho.
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