Está esperando grana do INSS? Justiça obrigou pagamento de lote de atrasados para estas pessoas

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de R$ 2,3 bilhões destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante é resultado de ações judiciais vencidas contra o instituto em fevereiro de 2025. Os processos, que somam 109.343, foram movidos por segurados que buscaram revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.

Além dos beneficiários do INSS, um grupo maior de 224.839 pessoas ajuizou e venceu 178.511 ações contra diversos órgãos da União. Com isso, o total liberado pelo CJF para o pagamento de RPVs alcançou R$ 2,8 bilhões. Esses valores são destinados a indenizações de causas julgadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que possuem um limite de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080.

Como Funciona o Pagamento das RPVs?

Os recursos liberados pelo CJF são distribuídos entre seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil, que são responsáveis por efetuar os pagamentos conforme seus cronogramas. No caso dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os créditos são depositados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários das ações.

Para consultar os valores, os beneficiários do INSS no Rio de Janeiro e Espírito Santo devem acessar o site do TRF2. É necessário informar o número do CPF e preencher um dos campos disponíveis, como “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição”.

Quais São os Tribunais Regionais Federais Responsáveis pelas RPVs?

Os TRFs são responsáveis por diferentes regiões do país, e cada um possui jurisdição sobre determinados estados. Abaixo está a lista dos TRFs e suas respectivas jurisdições:

  • TRF1: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
  • TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
  • TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
  • TRF6: Minas Gerais.

Distribuição dos Valores Liberados pelo CJF

Os valores liberados pelo CJF são distribuídos entre os TRFs de acordo com a quantidade de processos e beneficiários em cada região. A seguir, a distribuição dos valores gerais e previdenciários/assistenciais:

  • TRF1: Geral: R$ 871.067.816,94; Previdenciárias/assistenciais: R$ 741.532.449,62 (38.099 processos, 45.781 beneficiários).
  • TRF2: Geral: R$ 272.124.464,17; Previdenciárias/assistenciais: R$ 209.765.885,07 (9.024 processos, 12.748 beneficiários).
  • TRF3: Geral: R$ 488.724.905,65; Previdenciárias/assistenciais: R$ 379.888.318,09 (12.061 processos, 15.511 beneficiários).
  • TRF4: Geral: R$ 533.104.885,13; Previdenciárias/assistenciais: R$ 462.679.747,87 (22.977 processos, 31.375 beneficiários).
  • TRF5: Geral: R$ 367.294.337,78; Previdenciárias/assistenciais: R$ 305.427.428,19 (14.259 processos, 23.608 beneficiários).
  • TRF6: Geral: R$ 274.636.820,09; Previdenciárias/assistenciais: R$ 254.484.366,82 (12.923 processos, 15.225 beneficiários).

Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo. Este direito assegura que os valores devidos sejam pagos mesmo após o falecimento do titular original do benefício.

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