Fim da Idade Mínima: INSS Implementa Regra Inédita de Aposentadoria!

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) introduziu mudanças significativas nas regras para aposentadoria, permitindo que determinados trabalhadores se aposentem sem a exigência de uma idade mínima. Essas regras visam beneficiar quem já estava no mercado de trabalho antes da aprovação da reforma previdenciária em 2019.

Para a maioria dos brasileiros, obter a aposentadoria não se resume apenas a atingir um número específico de contribuições, mas também estar dentro de um limite de idade. No entanto, algumas exceções podem ser aplicadas, contribuindo para que o segurado tenha acesso aos benefícios previdenciários mais rapidamente.

Quais são as opções de aposentadoria sem idade mínima?

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Confira as novidades sobre a idade mínima! (Fonte: Espaço do Povo)

Para trabalhadores já inseridos no mercado antes da reforma de novembro de 2019, o INSS oferece algumas opções para aposentadoria sem obrigatoriedade de idade mínima. Entre elas, destacam-se a regra de pontos e o pedágio de 50%, que consideram, essencialmente, o tempo de contribuição e certas condições específicas.

Regra de Pontos: Como funciona?

A regra de pontos é uma das alternativas que possibilitam a aposentadoria sem idade mínima, contabilizando a soma da idade do trabalhador e seu tempo de contribuição. Esse modelo requer que, em 2024, homens atinjam 101 pontos e mulheres 91 pontos, além dos anos de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

    • Para homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024. A partir de 2020, os pontos aumentam em +1 a cada ano, até um limite de 105 pontos.
    • Para mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024. O mesmo aumento anual se aplica, até um limite de 100 pontos.

A tabela de pontos para homens e mulheres varia anualmente, submetendo-se a um ajuste progressivo até 2033, quando atinge seu pico com 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Entendendo o pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado aos segurados que, em novembro de 2019, estavam a menos de 2 anos de se aposentar. Nessa modalidade, o trabalhador deve contribuir com um adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição exigidos.

    • Homens: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até a reforma e completar a diferença multiplicada por 50%.
    • Mulheres: Ter no mínimo 28 anos de contribuição, seguindo o mesmo acréscimo de tempo do caso dos homens.

Transição sem Idade Mínima na Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, que exige exposição a atividades insalubres, também possui suas particularidades. Aqueles que contribuíam antes de 2019 podem se aposentar sem idade mínima através da regra de pontos que considera o período de atividade especial e o risco associado:

    • Risco baixo: 25 anos de atividade e 86 pontos.
    • Risco médio: 20 anos de atividade e 76 pontos.
    • Risco alto: 15 anos de atividade e 66 pontos.

Para quem iniciou sua trajetória laboral após novembro de 2019, são exigidos não apenas os anos de atividade especial, mas também uma idade mínima que varia conforme o grau de risco da ocupação.

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