GRANDE OPORTUNIDADE: INSS lança LISTA de doenças que asseguram Afastamento por Invalidez – Fique por dentro!

As novas regras para a concessão do auxílio-doença permite que os segurados solicitem através da análise documental. Confira mais informações!

0

O Ministério da Previdência Social alterou algumas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Dessa forma, as novas regras para a concessão da aposentadoria por invalidez, permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial.

Assim, confira como realizar esse processo de solicitação e quais são as doenças que asseguram o afastamento por invalidez.

Doenças que afastam por invalidez

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um tipo de aposentadoria concedida ao segurado que necessita afastar-se de suas atividades de trabalho e que, de acordo com a avaliação da Perícia Médica Federal no INSS, não pode ser reabilitado em outra profissão.

Assim, o INSS permitiu que a solicitação do benefício fosse através da análise documental. Desse modo, o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.

Confira as doenças que afastam por invalidez (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).
Confira as doenças que afastam por invalidez (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Leia mais: Receba o 13º salário do INSS ainda em 2023: Saiba mais sobre esse abono natalino

Desse modo, confira as doenças que dão direito a este benefício: 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase (lepra);
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Ademais, existem situações em que a exigência de carência não se aplica. No entanto, esses casos devem estar relacionados a acidentes de qualquer tipo, acidentes de trabalho, ou doenças graves, irreversíveis e incapacitantes listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.

Portanto, os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos, sendo o processo feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA pelo WhatsApp

Documentação das doenças que afastam por invalidez

Primeiramente, os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS e também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.

Leia mais: GRANDE OPORTUNIDADE: Salário dos aposentados do INSS pode ter acréscimo de R$72 mil em OUTUBRO – Veja como vai funcionar!

Assim, veja quais são os documentos:

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Ademais, é importante lembrar que cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento.  

Veja Também:

INSS vai liberar novos pagamentos! (Fonte: João Financeira TV).

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.