Idoso não precisará mais pagar dívida de R$ 83 mil com o INSS após decisão judicial

O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni–MG, decidiu favoravelmente em uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário, fundamentando-se no princípio constitucional da boa-fé.
Ele destacou que esse princípio deve prevalecer em situações em que entra em conflito com normas jurídicas que regulamentam os benefícios da Previdência Social.
Quer saber mais sobre a dívida INSS idoso, que segundo o órgão devia mais de 83 mil reais e as cobranças que o INSS precisou parar de fazer por conta de uma decisão judicial? Confira tudo sobre esse caso aqui!
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INSS exigiu pagamento de dívida de benefício previdenciário de idoso

No caso específico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigia o pagamento de R$ 83 mil de um idoso, argumentando que ele havia recebido indevidamente o benefício de prestação continuada (BPC) durante o período de 2006 a 2015.
Por sua vez, o autor da ação afirmou que, ao cumprir os requisitos legais, foi concedido administrativamente o benefício. No entanto, após uma reavaliação, o INSS cancelou o benefício alegando que a concessão foi inadequada, ordenando a restituição dos valores recebidos.
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Desconto de 30%
Após isso, o idoso passou a enfrentar um desconto de 30% em seu benefício previdenciário. Ele recorreu ao Poder Judiciário, solicitando a anulação da cobrança, argumentando que ele recebeu os valores de boa-fé.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a simples alegação do INSS de que o idoso omitiu informações de forma intencional deveria ser rejeitada. Isso se deve ao fato de que a própria autarquia concedeu um novo benefício assistencial ao idoso posteriormente.
Diante desse contexto, o magistrado concedeu uma medida de urgência para determinar que o INSS pare de descontar os valores referentes ao ressarcimento ao erário do benefício previdenciário do idoso.
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Decisão do Juiz
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora para declarar inexistência dos débitos cobrados em seu benefício NB 177093689-9, nos termos da fundamentação, e condenar o INSS a restituir todos os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, respeitada a prescrição quinquenal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que se abstenha de deduzir do benefício previdenciário da parte autora todos os valores que estão sendo descontados a título de ressarcimento ao erário.
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Salvo boa-fé, segurado do INSS deve devolver pagamento decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei
O segurado do INSS deve reembolsar os pagamentos indevidos causados por erros administrativos, exceto quando há interpretação equivocada da lei pela administração. É permitido descontar até 30% do valor do benefício recebido pelo segurado nesses casos.
Se o segurado demonstrar boa-fé objetiva e provar que não tinha como perceber o pagamento indevido, ele pode ser isento dessa obrigação de reembolso.
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