INCRÍVEL: INSS Antecipa R$1,21 Bilhões em Benefícios! Saiba Quem Está na Lista de Pagamentos
Beneficiários que sofreram com as chuvas fortes podem antecipar seus pagamentos. Confira!
O INSS anunciou que vai fazer a liberação antecipada de benefícios para quem sofreu com as fortes chuvas nos municípios do Rio Grande do Sul. Além disso, as pessoas poderão pedir o seu benefício em dobro ainda este mês.
As pessoas poderão solicitar o valor de um salário, como empréstimo, com devolução em até 36 vezes sem juros e primeira parcela três meses após a antecipação. Para receber esse valor, o beneficiário precisa solicitar junto ao banco onde recebe seu benefício.
Qual o cenário do salário extra?
Em resumo, o Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias no Sul do país.
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O INSS vai antecipar R$1,21 bilhão para pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos. A medida vai auxiliar 706.619 pessoas dessas regiões.
O segurado também vai poder optar por receber um benefício extra, em valor igual ao que já recebe, exceto nos casos de benefícios temporários. Entretanto, a parcela extra precisa ser devolvida ao INSS. Além disso, a dívida poderá ser quitada em 36 vezes sem juros a partir do terceiro mês da opção.
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O que já está em ação para o salário extra?
Em resumo, já está em ação as seguintes medidas para o salário extra:
- Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo.
- Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);
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- Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
- Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.
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