INSS Anuncia Novo Benefício: Pagamento Extra de R$ 84.720 para Aposentados – Veja os Detalhes!

Pagamentos de precatórios do INSS foi liberado para aposentados e pensionistas, confira agora como receber!

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Pagamento extra de até R$ 84.720 pode ser pago para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso devido ao pagamento de atrasados para os segurados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) condenou o órgão a pagar aproximadamente R$ 1,5 bilhão, portanto, veja como receber os precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) do INSS.

Os pagamentos provêm dos processos na justiça que o INSS perdeu de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, além de outros benefícios, desse modo, foram 128.637 processos vencidos, que vão beneficiar cerca de 160.906 pessoas.

Pagamento das RPVs

Pagamento extra de até R$ 84.720 para segurados do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF)
Pagamento extra de até R$ 84.720 para segurados do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF)

As requisições de pequeno valor são requisições de pagamento feitas a um ente público condenado pela justiça, no entanto, os pagamentos das RPVs são limitados a no máximo 60 salários mínimos.

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Desse modo, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1320 para R$ 1412, o valor máximo que pode ser pago por uma RPV atingiu R$ 84.720.

Precatórios do INSS

Os precatórios também são requisições de pagamento para entes públicos condenados, no entanto, para valores acima de 60 salários mínimos, portanto, os pagamentos que ultrapassam a quantia de R$ 84.720 são feitos através dos precatórios.

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Como receber os precatórios ou RPVs do INSS

Para fazer a consulta e descobrir se você tem precatórios ou RPVs para receber do INSS, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

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O CJF repassa o dinheiro para os TRFs de modo a facilitar e agilizar os pagamentos aos segurados do INSS, assim, para conseguir fazer a consulta é necessário ter em mãos seu documento, o nome do seu advogado e o número do seu processo na justiça.

Portanto, confira a seguir a lista de TRFs de cada região:

  • TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
  • TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
  • TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
  • TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).

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