INSS confirma: Nem todos aposentados vão RECEBER SEUS SALÁRIOS! Confira o motivo
Beneficiário, se teve seu pagamento suspenso nos últimas dias, descubra a seguir o que pode ser feito.
Péssima notícia para um grupo de aposentados e pensionistas! Alguns beneficiários do INSS poderão ficar com pagamento suspenso.
Governo informa que beneficiários tinham até a quinta-feira (30 de novembro) para realizar o recadastramento no sistema da previdência social. Nesse sentido, beneficiários que não viram a notícia a tempo, podem não receber os pagamentos.
Segundo o município, das 1.655 pessoas que devem fazer o processo, 403 ainda não se manifestaram. Veja a seguir o que você pode fazer.
Pagamento de beneficiários foi suspenso após falta de atualização cadastral

Milhares de aposentados e pensionistas, aniversariantes de novembro, que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte, tinham até quinta-feira do dia 30 de novembro para realizar o recadastramento no sistema da previdência.
Sendo assim, após vencimento do prazo, das 1.655 pessoas que devem fazer o procedimento, 403 ainda não se manifestaram, e por conta disso tiveram benefício suspenso.
Mas, fique calmo, pois há como recuperar os pagamentos. O governo informou que a retomada dos valores ocorrerá após a efetivação do recadastramento. Todavia, para receber o pagamento o beneficiário precisa fazê-lo respeitando o tempo de fechamento da folha.
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Portanto, o beneficiário deve apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco (banco conveniado com a Prefeitura). Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.
Ademais, o recadastramento é obrigatório e, neste ano, está substituindo a prova de vida. O objetivo, então, é atualizar as informações cadastrais do público atendido e prevenir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.
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Documentação Necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de casamento, se houver;
- Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
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Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Assim, ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi realizado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Por fim, nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:
- Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
- Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.
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