INSS divulga Novas Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Confira

Entenda quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição

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Desde a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Portanto, é comum surgirem dúvidas sobre os anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar. 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo período em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.

Por isso, se você quer saber mais sobre essa modalidade, continue acompanhando. Vamos te contar tudo!

Período para ter a aposentadoria por tempo de contribuição

As regras da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)
As regras da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)

O período de contribuição depende de dois fatores: como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. Afinal, o tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. Contudo, para as mulheres, são 30 anos

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Regras para aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria integral

Homens:

  • 35 anos de contribuição; 
  • Não há idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • Não há idade mínima;
  • 180 meses de carência. 

Aposentadoria proporcional

Homens

  • Mínimo de 180 meses de carência;
  • Mínimo de 53 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
  • Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.

Mulheres

  • Mínimo de 180 meses de carência;
  • Mínimo de 48 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
  • Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.

Pedágio de contribuição faltante 

O pedágio descrito na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é proporcional e o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Por exemplo, João é contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição. Mas até 16/12/1998, ele havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, João conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes mais 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente. 

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Outros pontos importantes 

Os valores para aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional são diferentes. Porém, a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas. 

Para os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Portanto, mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos. 

Leia mais: Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência: O fim da idade mínima?

É melhor se aposentar por idade?

Cada caso deve ser visto em sua particularidade. Todavia, para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa. É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico profissional terão valores e contribuições específicas. Portanto, cada um desses fatores podem influenciar na hora de escolher a modalidade

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Existe um número mínimo de tempo de contribuição para que você esteja dentro da carência e consiga se aposentar no INSS. Mas cada categoria de aposentadoria tem suas regras e tabelas. Contudo, para se aposentar por idade, é necessária a contribuição mínima de 15 anos na previdência e ter completado no mínimo 65 anos em caso de homens e, para mulheres, a idade mínima é de 62 anos.  Todavia, trabalhadores rurais têm idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres. 

Contudo, fique atento, pois há uma adequação gradual na idade mínima para o trabalho de mulheres, homologada na reforma da previdência atualizada em 2019. Veja como funciona na prática:

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e 6 meses;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses;
  • 2023: 62 anos.

Faça as contas, analise o seu tempo de contribuição e também a sua idade, para que siga com a melhor forma de resgatar o seu salário.

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