INSS divulga Novas Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Confira
Entenda quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Desde a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Portanto, é comum surgirem dúvidas sobre os anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo período em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Por isso, se você quer saber mais sobre essa modalidade, continue acompanhando. Vamos te contar tudo!
Período para ter a aposentadoria por tempo de contribuição
O período de contribuição depende de dois fatores: como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. Afinal, o tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. Contudo, para as mulheres, são 30 anos.
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Regras para aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria integral
Homens:
- 35 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- 180 meses de carência.
Aposentadoria proporcional
Homens
- Mínimo de 180 meses de carência;
- Mínimo de 53 anos de idade;
- 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
- Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.
Mulheres
- Mínimo de 180 meses de carência;
- Mínimo de 48 anos de idade;
- 25 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
- Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.
Pedágio de contribuição faltante
O pedágio descrito na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é proporcional e o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Por exemplo, João é contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição. Mas até 16/12/1998, ele havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, João conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes mais 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente.
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Outros pontos importantes
Os valores para aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional são diferentes. Porém, a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas.
Para os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Portanto, mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos.
Leia mais: Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência: O fim da idade mínima?
É melhor se aposentar por idade?
Cada caso deve ser visto em sua particularidade. Todavia, para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa. É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico profissional terão valores e contribuições específicas. Portanto, cada um desses fatores podem influenciar na hora de escolher a modalidade.
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Existe um número mínimo de tempo de contribuição para que você esteja dentro da carência e consiga se aposentar no INSS. Mas cada categoria de aposentadoria tem suas regras e tabelas. Contudo, para se aposentar por idade, é necessária a contribuição mínima de 15 anos na previdência e ter completado no mínimo 65 anos em caso de homens e, para mulheres, a idade mínima é de 62 anos. Todavia, trabalhadores rurais têm idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Contudo, fique atento, pois há uma adequação gradual na idade mínima para o trabalho de mulheres, homologada na reforma da previdência atualizada em 2019. Veja como funciona na prática:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023: 62 anos.
Faça as contas, analise o seu tempo de contribuição e também a sua idade, para que siga com a melhor forma de resgatar o seu salário.
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