INSS EXCLUI IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA NESTAS PROFISSÕES: VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

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Aposentados que atuaram em profissões de risco podem garantir a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem precisar cumprir a idade mínima exigida para outros trabalhadores. Esse benefício é concedido a quem exerceu atividades insalubres ou perigosas, que expõem a saúde a riscos ao longo da carreira. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria especial mudaram, mas quem já trabalhava nessas condições antes da reforma ainda pode ter direito ao benefício sem idade mínima.

Quem pode se aposentar sem idade mínima pelo INSS?

Atualmente, existem duas regras para a concessão da aposentadoria especial: uma para quem já estava no mercado antes da Reforma da Previdência e outra para quem começou a trabalhar após novembro de 2019.

Para quem já trabalhava antes da reforma (Regra de Transição)

O trabalhador pode se aposentar quando atingir a soma da idade com o tempo de contribuição, conforme o grau de risco da profissão:

Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Para quem começou a trabalhar após a reforma (Novas Regras)

Nessa regra, a idade mínima passa a ser exigida, de acordo com o risco da profissão:

Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Ou seja, quem já trabalhava em atividades de risco antes de novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, enquanto novos trabalhadores precisam cumprir essa exigência.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Para garantir esse benefício, o trabalhador deve comprovar que exerceu uma das atividades de risco reconhecidas pelo INSS. A lista é dividida em três categorias: alto risco, médio risco e baixo risco.

Profissões de ALTO RISCO (15 anos de contribuição)

  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de rochas em cavernas
  • Britador
  • Carregador de rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro

Profissões de MÉDIO RISCO (20 anos de contribuição)

  • Trabalhador em túneis ou galerias alagadas
  • Encarregado de fogo
  • Carregador de explosivos
  • Extrator de fósforo branco
  • Extrator de mercúrio
  • Fabricante de tinta
  • Fundidor, laminador ou moldador de chumbo
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho

Profissões de BAIXO RISCO (25 anos de contribuição)

  • Bombeiro
  • Enfermeiro e auxiliar de enfermagem
  • Cirurgião e médico
  • Dentista
  • Motorista de ônibus e caminhão (acima de 4 toneladas)
  • Operador de raios-X
  • Metalúrgico
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Soldador
  • Estivador
  • Escafandrista
  • Maquinista de trem
  • Jornalista
  • Aeroviário e aeroviário de serviço de pista
  • Trabalhadores em transporte ferroviário, urbano e rodoviário
  • Pintor de pistola
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras, acima de 8 andares)
  • Vigia armado

Como solicitar a aposentadoria especial?

O trabalhador que deseja solicitar a aposentadoria especial precisa comprovar o tempo de serviço em atividades de risco por meio de documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento que comprova a exposição a agentes nocivos;
  • Laudos técnicos da empresa – como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • Carteira de trabalho e contracheques – que indicam a função exercida.

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com acompanhamento de um advogado previdenciário para garantir todos os direitos.

Vale a pena pedir a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS pode garantir um valor mais alto de benefício e a possibilidade de se aposentar mais cedo. No entanto, como as regras mudaram com a Reforma da Previdência, é essencial calcular se o benefício realmente será vantajoso antes de solicitar.

Se você trabalha ou trabalhou em alguma dessas profissões, fique atento e consulte um especialista para entender se você tem direito à aposentadoria especial!

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INSS MUDOU: 1ª e 2ª PARCELA do 13° SALÁRIO para APOSENTADOS – CALENDÁRIO INSS 2025 DATAS e VALORES (Fonte: João Financeira TV)