INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária

INSS anunciou que seus segurados poderão requerer o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de agendamento prévio.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que seus segurados poderão requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) diretamente nas Agências da Previdência Social sem a necessidade de agendamento prévio.

Novo processo facilita o acesso aos benefícios

INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Fonte: Edição/Jornal JF)
INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Fonte: Edição/Jornal JF)

Esta mudança, que foi publicada através de uma portaria, irá permitir que os beneficiários possam entregar o atestado médico referente ao seu quadro de saúde nas agências sem a necessidade de marcar hora previamente.

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No entanto, para ser atendido será necessário apresentar a senha do serviço denominado “Protocolo de Requerimento”.

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Serviço poderá ser realizado online

Os segurados que não desejam se descolar até uma agência possuem ainda a opção de enviar o atestado médico, conhecido como Atestmed, através do aplicativo do INSS ou do site Meu INSS. Não será necessário realizar login nem enviar senha para completar o processo.

Melhorias visam diminuir a espera por atendimento

O Ministério da Previdência explicou que o objetivo destas mudanças é reduzir a longa fila de espera por agendamentos para a realização da perícia médica.

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Desta forma, promove-se um equilíbrio entre a oferta e a demanda dos atendimentos médicos presenciais, levando em conta também o baixo número de servidores Peritos Médicos Federais e sua distribuição geográfica desigual pelo país.

Exceções e requisitos para a entrega do atestado médico

O Atestmed pode ser usado para solicitar todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial. A única exceção é para o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Nos casos em que o documento médico ou odontológico não possuir os requisitos mínimos para a concessão do benefício, ou seja, indeferido após análise documental, o segurado deve se direcionar presencialmente a uma das agências do INSS.

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Para realizar a entrega do atestado médico sem agendamento, o segurado deve portar documento oficial com foto e o laudo ou atestado médico. Além disso, o atestado deve cumprir com uma série de requisitos para que seja válido.

Finalmente, após a entrega dos documentos, o segurado irá receber um comprovante de recebimento do Atestmed e deverá cumprir com os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

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